06/03/2023
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A partir de hoje cidadãos da CPLP não precisam de autorização prévia do SEF para entrar em Portugal
Os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão poder entrar em Portugal sem autorização prévia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a partir desta quarta-feira, 01 de Março.
Foi publicada hoje, em Diário da República de Portugal, a portaria do novo modelo de título administrativo que vai permitir a esse país atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP.
A decisão acontece no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP e terá a duração de um ano.
A emissão digital do novo certificado de autorização de residência vai custar 15 euros, segundo a portaria que entra em vigor esta quarta-feira,1 de Março.
Regime de facilitação de vistos
O Governo português justifica a decisão com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde Novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
O Executivo português explicou também que este modelo para os cidadãos de países lusófonos vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de protecção até um ano que permite acesso directo à segurança social, saúde e número fiscal”.
Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Além de Portugal, a CPLP é constituída por Cabo Verde, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial e Timor-Leste.