02/05/2023
Turistandos de plantão com Família Tosta
O lixo que você joga no chão não fala, mas ele diz muito sobre você.
Ações individuais contribuem para o bem-estar de todos! Quando todos fazem a sua parte e respeitam o próximo todo mundo sai ganhando.
É dever de todos cuidar e manter o bairro em que vivemos em ordem, respeitando os direitos e os deveres de toda a comunidade.
Cada um pode cooperar com a organização do bairro como: não fazer bagunça e algazarras, cuidar das praças e parques, mantendo seus objetos e ornamentos conservados, não jogar lixo nas ruas, ser mais tolerante com os vizinhos, não destruir as praças públicos,etc.
Como podemos ajudar nosso bairro;
Implante academias ao ar livre. ...
Ofereça aulas de ginástica gratuitas para a terceira idade...
Instale um playground para as crianças. ...
Reconstrua as praças públicas. ...
Cuide da arborização do bairro...
Conheça os seus vizinhos e crie uma cultura de parceria e respeito entre os moradores do bairro.
Evite dar informações financeiras, data de viagens e características da sua família ou de vizinhos a pessoas desconhecidas.
Não jogue lixo e entulhos em terrenos de terceiros. Seus descartes são de sua responsabilidade.
Sempre que perceber movimentações estranhas, ações de vandalismo ou barulhos entre em contato com a Polícia Militar através do número 190.
Quem cuida do bairro . O vereador é um agente que ocupa um cargo que corresponde ao Legislativo municipal, portanto ele é o representante da população local, isto é, de uma cidade.
Via equipe de Assessoria Turistandos de plantão
Utilidade pública
Limpeza em espaço público no bairro Indaiá / Jardim dos eucaliptos. Itirapina-SP.
Quanto a rede coloca por nós, para uso em conjunto da comunidade não durou um dia vândalos quebraram toda a casinha das crianças. (Quem perdeu foi a comunidade). Quando alguém destrói, a comunidade perde o direito de melhorias.
Bem amigos (as) Turistando de plantão. Um guia para te orientar a ser um verdadeiro Turistando e tirar o máximo proveito de suas viagens. Que deus os abençoe e Boa Viagem!
🌍 PRESERVE A NATUREZA.
❌ EVITE ARRISCAR A VIDA.
🔥 Evite fazer fogueira em ambientes naturais, trilha, montanhas etc, esse fogo pode causar grandes queimadas caso se descontrole, descaracteriza o ambiente natural, degrada o solo e atrapalha no desenvolvimento dos animais que ali vivem ou por ali passam.
⚠️ Não esqueça de trazer todo lixo que você gerar durante a sua aventura para descartar em local adequado, e leve consigo um saquinho de lixo reserva para coletar o lixo que encontrar...
🔇 Se possível tente não fazer muito barulho, lembre-se de que a natureza é moradia de muitas espécies que não estão acostumadas com a nossa presença, sem contar os colegas que também estão visitando o local, RESPEITE.
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Qual a importância da Prefeitura para a cidade?
Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
Qual a importância da sociedade ?
AJUDAR! Muito simples assim 😉
Quer ajudar a cuidar dos espaços públicos? Saiba o que pode e o que é proibido.
PODE
Limpar praças e parques
Recolher materiais plásticos ou bitucas de cigarro deixados por cidadãos mal-educados em áreas verdes, por exemplo, é uma forma de zelar pela conservação da cidade. No caso de quem desejar realizar um trabalho mais efetivo, porém, sugere-se que o cidadão adote formalmente a área verde mediante contato com a Smams.
públicos municipais, parques e praças.
SINALIZAÇÃO E MOBILIDADE
NÃO PODE
Produzir e afixar placa com nome de rua
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que a instalação de postes e placas com nomes de ruas é prerrogativa do município, embora, por lacuna legal, não exista punição prevista para quem assumir essa função. Há uma exceção para quem é proprietário de imóvel de esquina: nesse caso, a Lei Complementar 317 permite a instalação de placas que devem ser solicitadas à prefeitura ou providenciadas em empresas credenciadas pelo município (mediante ressarcimento).
Consertar placas de trânsito
A sinalização de trânsito segue normas rígidas que garantem a segurança de condutores e pedestres _ como a altura exata em que uma placa deve ser colocada, por exemplo. Se um cidadão colocar uma placa fora dos padrões, pode até ser responsabilizado criminalmente em caso de acidente.
Repintar faixa de segurança
A sinalização de trânsito segue padrões específicos de segurança. No caso de faixas de segurança, a tinta utilizada é especial, mais reflexiva e durável, com padrões geométricos definidos. Por isso, a manutenção deve ser feita por especialistas.
Pintar meio-fio de via pública
A EPTC informa que a sinalização de trânsito deve ser feita pela prefeitura seguindo normas técnicas. Isso inclui a pintura de faixa amarela indicando proibido estacionar — que só tem validade se for acompanhada de placa. O serviço deve ser solicitado à prefeitura.
PODE
Limpar sinalização de trânsito
Embora a prefeitura coíba a interferência de cidadãos sobre a sinalização de trânsito, admite-se atitudes simples como limpar sujeira de uma placa ou retirar adesivos que dificultem a interpretação de um sinal, por exemplo. Mas as ações não devem alterar as características originais da sinalização.
Utilidade pública
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Não há um regramento unificado sobre ações voluntárias do cidadão. Veja algumas normas que norteiam o tema:
LEI ORGÂNICA
Art. 14 - Os bens de uso comum do povo devem ter sempre um conjunto mínimo de elementos naturais ou de obras de urbanização que caracterizem sua destinação.
Parágrafo único - As áreas verdes podem ser cultivadas e mantidas com a participação da comunidade.
Art. 242 - O Município desenvolverá programas de manutenção e expansão de arborização (...)
§ 1º - A lei definirá formas de responsabilidade da população quanto a conservação da arborização das vias públicas. (ver Lei Complementar 266, logo abaixo)
§ 2º - O plantio de árvores em logradouros públicos é da competência do Município, que definirá o local e a espécie vegetal a ser plantada.
Art. 243 - São vedados o abate, a poda e o corte das árvores situadas no Município.
Parágrafo único - Lei complementar definirá os casos em que, por risco à pessoa, dano ao patrimônio ou necessidade de obra pública ou privada, se admitirá o abate, a poda ou o corte, e definirá sanções para os casos de transgressão (...).
LEI COMPLEMENTAR 266/1991
Art. 19 - Aquele que destruir ou danificar arvores plantadas nas vias e logradouros públicos, sem licença do Poder Público Municipal, além da reparação do dano, estará sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa
II - Apreensão
III - Embargo
CÓDIGO DE POSTURAS
Art. 18 - É proibido, nos logradouros públicos:
I - efetuar escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio, sem prévia licença do Município;
XIX - derrubar, podar, remover ou danificar árvores e quaisquer outras espécies de vegetais nos logradouros públicos;
XXIX - causar dano a bem do patrimônio público municipal.
Art. 28 - Os proprietários de terrenos, edificados ou não, localizados em logradouros que possuam meio-fio, são obrigados a executar a pavimentação do passeio fronteiro a seus imóveis dentro dos padrões estabelecidos pelo Município e mantê-los em bom estado de conservação e limpeza (...).
A Ouvidoria Ambiental sempre agradece o contato dos cidadãos que pode ser realizado através de:
E-mail: [email protected].
Telefone: (11) 3133-3479 – (11) 3133-3477 – (11) 3133-3487.
Fax: (11) 3133.3977.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br › ...
Fale com a Ouvidoria - Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.