1. C.A.H. - CIÊNCIAS AUXILARES DA HISTÓRIA - ÁREA EDUCACIONAL (Cursos Livres).
FUNDADA EM MARICÁ, R.J 22 agosto de 2018.
Tem como objetivo conceder, ampliar e aprimorar os conhecimentos sobre as áreas a que se presta a oferecer cursos livres online pagos, para leigos ou não. com a emissão de certificados de conclusão dos referidos cursos com preços variados, podendo a vir ser parcelados e promoções ocasionais, com mudanças sem prévio aviso, conforme descritos nas áreas abaixo mencionadas:
1.1. CIÊNCIAS AUXILIARES DA HISTÓRIA
Ciências ditas também disciplinas acadêmicas por outros, que apoiam a avaliação e uso de fontes históricas e são vistas como auxilares pela investigação em História. Oferecem informações, dados, conhecimentos e métodos que ajudam os historiadores na compreensão e geração de conhecimentos históricos. Em muitas pesquisas históricas, os cientistas e estudiosos destas áreas oferecem o apoio necessário para o estudo de um determinado tema ou período histórico..
1. 2. FILOSOFIA DAS CIÊNCIAS
É o campo da pesquisa filosófica que estuda os fundamentos, pressupostos e implicações filosóficas da ciência, incluindo as ciências naturais como física e biologia, e as ciências sociais, como psicologia e economia. Neste sentido, a filosofia da ciência está intimamente relacionada à epistemologia e à ontologia. Mais do que tentar explicar, tenta problematizar os seguintes aspectos:
- a natureza das afirmações e conceitos científicos, - a forma como são produzidos, - os meios para determinar a validade da informação, - como a ciência explica, prediz e, através da tecnologia, domina a natureza, - a formulação e uso do método científico, - os tipos de argumentos usados para chegar a conclusões, - as implicações dos métodos e modelos científicos para a sociedade e para as próprias ciências. - Uma visão é que todas as ciências possuem uma filosofia subjacente independente do que se afirme ao contrário:
Não há tal coisa como ciência livre de filosofia; há apenas ciência cuja bagagem filosófica é tomada a bordos sem examinação —Daniel Dennett, Darwin's Dangerous Idea, 1995.
1.3. CIÊNCIAS RELIGIOSAS
É uma área das ciências humanas ou ciências sociais/culturais (também chamada de história das religiões, religiões comparadas, religiologia, ciência das religiões, ciências da religião ou ciências das religiões; em alemão Religions wissenschaft; em inglês Study of Religions e Religious Studies). O estudo de religiões, sobretudo das religiões de outras culturas que não sejam a do(a) autor(a), tem precedentes desde a antiguidade em várias culturas e tempos históricos, mas o surgimento de uma ciência da religião nos moldes modernos só vai ocorrer entre as décadas de 1850 e 1870, através da iniciativa do alemão Friedrich Max Müller (1823-1900).
É tradicionalmente subdividida em história das religiões (ramo empírico de pesquisa específica) e religiões comparadas (ramo sistemático e teórico de pesquisa de ou a partir de várias culturas religiosas).
Nasceu de metodologias comparativistas europeias, vindas da filologia de línguas indo-europeias e da ciência e filosofia romântica alemã, somado ao desejo de estudar com profundidade as religiões existentes no mundo, tendo forte diálogo com a etnologia. Após a "briga de métodos" entre vertentes fenomenológicas e empiristas, em meados do século XX, houve algumas mudanças na área.
Empréstimos de métodos e teorias de outras áreas ocorreram com muita força, sobretudo, buscando alternativas ao paradigma fenomenológico clássico, de autores como Otto, van der Leeuw e Eliade. Tais atitudes geraram, de um lado, o fortalecimento de uma perspectiva multidisciplinar, que abraçou várias subdisciplinas e disciplinas auxiliares, como a história da religiões, a sociologia da religião, a psicologia da religião e a geografia da religião. Por outro lado, novos paradigmas próprios da área nasceram, como novas teorias interpretativas feitas por Michael Pye, a noção de uma ciência crítica da religião por Donald Wiebe, o que se chamou de "virada material" (material turn) da Ciência da Religião (Vasquez, 2013[1]) - o que abarca o novo comparativismo, neuro fenomenologia da religião, a ideia de religião vivenciada (lived religion) e pesquisas com elementos mais materiais das religiões.
1.4. CIÊNCIAS MISTICAS
(do grego μυστικός, transliterado mystikos, "um iniciado em uma religião de mistérios") divindade, verdade espiritual ou Deus através da experiência direta ou intuitiva.
No livro de Jakob Böhme "O Príncipe dos Filósofos Divinos", o misticismo se define como um tipo de religião que enfatiza a atenção imediata da relação direta e íntima com Deus, ou com a espiritualidade, com a consciência da Divina Presença.
É a religião em seu mais apurado e intenso estágio de vida. O iniciado que alcançou o "segredo" é chamado um "místico". Os antigos cristãos empregavam a palavra "contemplação" para designar a experiência mística.
"O místico é aquele que aspira a uma união pessoal ou a unidade com o Absoluto, que ele pode chamar de Deus, Cósmico, Mente Universal, Ser Supremo etc. (Lewis, Ralph M).
2. OBSERVAÇÕES INFORMATIVAS:
OS CURSOS OFERECIDOS POR NOSSA INSTITUIÇÃO SÃO CURSOS LIVRES, BÁSICOS E INTRODUTÓRIOS, DE NÍVEL EQUIVALENTE A CURSOS DE GRADUAÇÃO SUPERIOR DE FORMA RESUMIDA.
TÊM POR OBJETIVO ENSINAR AO ALUNO SOMENTE O CONTEÚDO TEÓRICO SOBRE O ASSUNTO, ATRAVÉS DE APOSTILAS., APRESENTAÇÕES, VIDEOS ...E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
SENDO ASSIM, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS E NÃO GARANTIMOS O DESEMPENHO DO ALUNO NA PRÁTICA, POIS A EXECUÇÃO DA PARTE PRÁTICA SOBRE TUDO O QUE O ALUNO APRENDEU ESTUDANDO A TEORIA DURANTE O CURSO, DEPENDERÁ DA HABILIDADE, COMPETÊNCIA E APTIDÃO DE CADA ALUNO.
O ALUNO DEVERÁ VERIFICAR ANTECIPADAMENTE A VALIDADE PARA PROGRESSÃO DE CARREIRA EM ÓRGÃOS MILITARES, CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS, POIS CADA EDITAL / PROCESSO SELETIVO TEM SUAS REGRAS E NOSSA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO SE RESPONSABILIZA POR ISTO, CABE AO ALUNO VERIFICAR, ANTES DE REALIZAR O CURSO, SE O CERTIFICADO SERÁ ACEITO ONDE VAI APRESENTÁ-LO.
2.1 . FINALIDADES DO CERTIFICADO:
- HORAS EXTRACURRICULARES; - APERFEIÇOAMENTO / APRIMORAMENTO / ATUALIZAÇÃO; - TITULARIDADE OU EVOLUÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES (DE ACORDO COM O PLANO DE CARREIRA OU EDITAL); - PROGRESSÃO DE CARREIRA OU CARGO (DE ACORDO COM O PLANO DE - CARREIRA EM EMPRESAS PRIVADAS); - CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADE COMPLEMENTAR; - PARA ACRESCENTAR AO SEU CURRÍCULO E CONCORRER A MELHORES VAGAS DE TRABALHO.
3.0. IMPORTANTE SABER:
3.1. REGRAS NECESSÁRIAS PARA ESTUDAR ONLINE:
Um curso livre, por sua legislação, não faz exigência de nenhuma formação anterior específica, podendo ser realizado por praticamente qualquer pessoa, e também não tem carga horária mínima ou fixa definida, ficando essa definição então por conta do profissional ou instituição que oferta o conteúdo.
3.2. SOBRE CURSOS LIVRES - Definição e Informações Legais
Todos os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004.
O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.
Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar aos estudantes e trabalhadores conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Não havendo exigência de escolaridade anterior.
A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte do (MEC), quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.
As Instituições “ um exemplo é a Instituição "DEDECHI HERÁLDICA - C.A.H. -CIÊNCIAS AUXILARES DA HISTÓRIA ” que oferece este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.
Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC a DEDECHI HERÁLDICA - C.A.H. - CIÊNCIAS AUXILARES DA HISTÓRIA , não dispensa os critérios acadêmicos e didático-pedagógicos exigidos a qualquer outra modalidade de cursos, sejam eles “livres” ou não, presenciais ou à distância.
4.0. GERAÇÃO E ENVIO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS:
1. Serão emitidos em um prazo de 10 dias uteis após o recebimento da prova e a geração da nota referente ao curso ;
2. Serão emitidos exclusivamente e somente em formato digital com envio pelo email do aluno/requerente dentro deste prazo ora citado; e
3. Se desejar for por vontade do aluno/requerente a emissão em formato físico o solicitante deverá custear o envio via correios em modalidade CEDEX. ou Carta Registrada onde haverá comunicação prévia e confirmação sobre as custas, data de envio e registro de rastreamento.
4. A prova é referente ao curso ministrado ao aluno/requerente matriculado, não tendo por critério a aprovação/reprovação e sim avaliação do nível de aprendizado adquirido pelo aluno e constara em certificado emitido.