Elaboramos Projetos, Atividades e eventos nas áreas de Meio Ambiente, Educação, Esporte e Turismo. A ASSOCIAÇÃO DOS MONITORES AMBIENTAIS DE PERUÍBE, fundada em 15 de Janeiro de 1999, é uma sociedade civil de direito privado, com personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Peruíbe-SP, congregando Monitores Ambientais, A AMAP, foro jurídico na comarca de Peruíbe, estado de São Paulo em temp
o indeterminado. OS objetivo da AMAP são:
I)Prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades econômicas, sociais, culturais, esportivas, educacionais, turísticas e ambientais de seus associados, consequentemente de todos os cidadãos e cidadãs da cidade de Peruíbe. II)Adquirir, construir ou alugar bens móveis ou imóveis, assim como equipamentos necessários às suas atividades. III)Planejar, desenvolver e manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os profissionais do setor. IV)Difundir atividades educativas, culturais, esportivas e científicas realizando pesquisas, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional, de turismo e sócio cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços, assessoria, programas de informática, materiais promocionais camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da AMAP, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para realização destes objetivos. V)Planejar, desenvolver e executar programas de atuação na área de educação ambiental e ecoturismo, orientando, informando e divulgando, de forma a atender plenamente as demandas decorrentes da política nacional do setor. VI)Elaborar Projetos, Atividades e eventos nas áreas de Meio Ambiente, Educação, Esporte e Turismo objetivando congregar os profissionais destas áreas, inclusive os Monitores associados, para discussões e encaminhamentos para o desenvolvimento destas áreas em Peruíbe. VII)Manter convênios de assistência médica, odontológica, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se, neste particular, em mandatária dos associados, no que diz respeito à ecologia, ao meio ambiente, à defesa do consumidor ou com estes mesmos objetivos, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada. VIII) Realizar convênios com órgãos públicos ou privados , nacionais ou internacionais a fim de alcançar os objetivos propostos. IX) Para a realização dos seus objetivos a AMAP poderá filiar-se a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão. X)Participar dos processos de criação de novas Unidades de Conservação e implmentação das existentes e estimular a gestão compartilhada, visando o estímulo à cidadania. XI)Conscientizar e sensibilizar a sociedade da importância da utilização racional dos recursos Hídricos e demais recursos naturais, bem como de todas as áreas naturais de Peruíbe e região. XII)Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação Ambiental para melhorar a qualidade de vida da população. XIII)Instituir parcerias com entidades de interesse comum para o desenvolvimento de atividades com o objetivo de conservação e preservação da Natureza. XIV) Estimular, elaborar e divulgar projetos para o fomento do desenvolvimento educacional e turísitco local e regional. XV) Colaborar com a oferta de atividades para efetivação da Política Nacional de Educação Ambiental na rede de ensino municipal, estadual e particular. XVI) Elaborar e desenvolver programas e projetos de Educação Ambiental na cidade de Peruíbe afim de garantir o acesso de crianças e adolescentes à atividades socioambientais para disseminação dos conceitos de conservação e preservação da natureza. XVII) Colaborar para construção e efetivação das Políticas Públicas para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. XVIII) Auxiliar na estruturação e reestruturação de Pontos e Atrativos Turísticos garantindo a acessibilidade de deficientes físicos às atividades desenvolvidas nas áreas naturais de nossa cidade. XIX) Denunciar e combater a poluição e a degradação ambientais, em todas as
suas formas, através dos meios legais disponíveis. XX)Promover e estabelecer programas de planejamento e gerenciamento ambiental, que objetivam a elaboração e implantação de manejo da fauna, flora e uso do solo, com a implementação e monitoramento de técnicas e
instrumentos para preservação e conservação da biota. XXI)Promover e desenvolver programas de capacitação nas áreas educacional
e sócio-ambiental que objetivam formar agentes multiplicadores. XXII)Promover e estabelecer programas de educação ambiental que objetivam a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão, o debate, a transformação de valores, ideias e posicionamentos frente à preservação e conservação do Meio Ambiente. XXIII)Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos, bem como sobre a aplicação da legislação ambiental federal, estadual e municipal. XXIV)Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental em geral e ações ambientais em particular, em defesa da Ecologia, do Meio Ambiente, dos Povos e Comunidades Tradicionais e da Qualidade de Vida.