19/11/2022
CURIOSIDADES SOBRE CANCELAMENTO DE VOO!
Mesmo que você seja informado com a antecedência de no mínimo 72 horas, a recomodação (gratuita) em outro voo e o reembolso integral deverá ser disponibilizada quando:
1. Sendo voo internacional: a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada;
2. Sendo voo doméstico: a alteração for superior a 30 minutos em relação ao horário de partida ou de chegada.
A empresa tem o dever com o consumidor dos serviços de transporte aéreo, pois possui a legítima expectativa de chegar ao destino no dia e horário contratado. Além disto, quando houver atraso, a companhia aérea tem o dever, a depender do seu tempo de espera:
1. Após 1 hora de espera: fornecer gratuitamente meio de comunicação ao consumidor (telefone ou internet concedida pela companhia);
2. Após 2 horas de espera: fornecer gratuitamente alimentação adequada ao cliente que foi lesionado pelo atraso;
3. Após 4 horas de espera: oferecer uma opção de acomodação (no próprio aeroporto ou em locais externos, com condições satisfatórias e razoáveis), ou hospedagem (se necessário, garantindo maior conforto e privacidade) e também o transporte até o respectivo local.
ATENÇÃO! Quando houver cancelamento por parte da companhia aérea, o consumidor poderá optar por reagendar a passagem (com prazo usual de 12 meses) ou receber o reembolso integral da passagem aérea.