18/03/2021
O presidente assinou a MP 1.036, já publicada no Diário Oficial, prorrogando os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de Cultura, por conta do impacto da pandemia de covid-19.
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – também se aplicarão a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Também serão prorrogados pela MP 1.036 até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador. O presidente assinou a MP 1.036, já publicada no Diário Oficial, prorrogando os prazos relacionados a adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e de Cultura, por conta do impacto da pandemia de covid-19.
Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei alterada (nº 14.046, de 24 de agosto de 2020) - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2020 – também se aplicarão a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2021.
Também serão prorrogados pela MP 1.036 até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor (reembolsos), caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador. Lembrando que a comissão das agências de viagens pode ser descontada desse reembolso, pois se trata de um serviço efetivamente prestado.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da nova medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
A divulgação oficial sairá do Ministério do Turismo, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das entidades, como Abav, Braztoa e Clia, que estiveram à frente dessa negociação específica, com apoio das demais.
Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da nova medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, eles estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
A divulgação oficial sairá do Ministério do Turismo, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das entidades, como Abav, Braztoa e Clia, que estiveram à frente dessa negociação específica, com apoio das demais.