16/07/2021
A partir desta sexta-feira, 16, a Capital adota protocolos variáveis mais flexíveis em alguns grupos de atividades econômicas, como restaurantes, hotéis, clubes e eventos sociais. Também há mudanças no transporte coletivo. As novas determinações constam no decreto municipal 21.144, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Confira as alterações:
- Liberação, com protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas em hotéis e alojamentos, condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares;
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas nas demais áreas comuns em hotéis e alojamentos e condomínios (áreas comuns), clubes sociais, esportivos e similares e sendo unificada a regra;
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, sendo unificada a regra;
- Retirada do percentual de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações, mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns;
- Retirada do percentual de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, sendo reforçada a regra de distanciamento de 2 metros entre as mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação, bem como mantida as regras de grupos de até 6 pessoas, apenas sentados;
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da retirada do limite de duração do evento para o público;
- Ampliação da ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades;
- Ampliação da lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) de 75% para 90% da capacidade total do veículo.