24/01/2025
Aumento da TAXA ANULADA
Anulação do aumento das taxas aeroportuárias
a) Anular a Resolução n.º 36/2024, publicada no Diário da República n.º 54, de 25 de Outubro, sobre a definição dos serviços e montantes das taxas devidas pelos passageiros de transporte aéreo que embarcam e desembarcam em São Tomé e Príncipe, considerando a necessidade de salvaguardar os superiores interesses do Estado São-tomense no que respeita às novas taxas aeroportuárias e reconhecendo a importância de uma abordagem consensual e equilibrada entre as partes envolvidas.