21/03/2022
NFORMAÇÃO COVID 19 👇🏻👇🏻
Medidas implementadas em Portugal
Atualização e em vigor desde dia 15 março 2022
O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país.
As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
I – ACESSIBILIDADE
1) Chegar a Portugal por avião
PORTUGAL CONTINENTAL
PERMITIDO
Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
Brasil, Canadá, EUA, Reino Unido, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe;
Países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Barém, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda e Uruguai, assim como Taiwan e as regiões administrativas de Hong Kong e Macau,
No caso de países não referidos são apenas permitidas “viagens essenciais”, ou seja, as que permitam o trânsito e a entrada em Portugal por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar e por razões de saúde ou por razões humanitárias.
**Obrigatório apresentar **
**- Certif**ado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação (esquema vacinal completo ou esquema vacinal completo com toma da dose de reforço)
ou Certif**ado Digital COVID da UE, na modalidade de teste ou recuperação**,
- ou Certif**ado de vacinação (esquema vacinal completo ou com toma da dose de reforço)** ou certif**ado de recuperação válido emitido por um país terceiro** em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Benin, Cabo Verde, El Salvador, Ilhas Faroe, Geórgia, Israel, Islândia, Jordânia, Líbano, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e dependências da Coroa (Jersey, Guernsey e Ilha de Man), Uruguai, Vaticano (https://ec.europa.eu/.../eu-digital-covid-certif**ate_en)
Os Certif**ados de vacinação são aceites se considerarem uma das vacinas aprovadas em Portugal e de acordo com os termos que poderá consultar em "V – INFORMAÇÃO ÚTIL / Vacinação"
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ou Teste RT-PCR** negativo (ou teste NAAT similar) - até 72h antes do embarque, ou
- ou Teste Rápido Antigénio laboratorial negativo- até 24h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia).
Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar certif**ado ou teste.
É obrigatório a todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os voos provenientes dos Açores e da Madeira, preencher o Formulário de Localização de Passageiros (Passenger Locator Form) individualmente, de forma eletrónica, disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque. O QR Code gerado no preenchimento pode ser apresentado em papel ou digital, sem o qual não será possível embarcar.
São aceites as vacinas autorizadas pela Agência Europeia do Medicamento - Comirnaty (BioNTech and Pfizer), Nuvaxovid (Novavax), Spikevax (Moderna), Vaxzevria (AstraZeneca), COVID-19 Vaccine Janssen (https://www.ema.europa.eu/.../treatment.../covid-19-vaccines) - e Sinopharm (Vero Cell), Sinovac (Coronavac), Bharat Biotech International (Covaxin), Verity Pharmaceuticals, Fiocruz e R-Pharm.
Voos domésticos
As medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos.
Todos os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental (Lisboa, Porto, Faro, Tires, Beja) ou de voos provenientes dos Açores e da Madeira devem preencher o Passenger Locator Form individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque. O QR Code gerado no preenchimento pode ser apresentado em papel ou digital, sem o qual não será possível embarcar.
AÇORES
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
Certif**ado Digital COVID da UE válido,
ou Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque,
ou Teste Rápido Antigénio laboratorial - 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia),
ou Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
Quando proveniente de Portugal Continental ou da Madeira também é aceite o Certif**ado de Vacinação da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos não precisam de apresentar certif**ado ou teste.
Todos os passageiros, exceto os portadores do Certif**ado Digital COVID da UE de vacinação ou recuperação deverão preencher um questionário prévio, disponível em https://mysafeazores.com. Mais informação em www.visitazores.com
MADEIRA
Não há restrições à entrada de viajantes nos aeroportos, portos e marinas.
Os te**es para regresso ao país de origem são da responsabilidade do passageiro, ou seja, a expensas do próprio.
É recomendado o registo dos passageiros em https://madeirasafe.com. Mais informação em http://www.visitmadeira.pt
2) Chegar a Portugal por via terrestre
É obrigatório apresentar Certif**ado Digital COVID da UE. Os cidadãos que não sejam portadores do certif**ado Digital Covid EU nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação, terão que apresentar comprovativo de realização laboratorial de teste de amplif**ação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg), realizado nas últimas 72h e 24h, respetivamente, com resultado negativo.
Em caso de deslocação por via terrestre, cada viajante deve informar-se sobre as medidas e restrições existentes em cada um dos países de trânsito, diretamente junto das autoridades dos países de passagem.
Viajantes Portugueses
Se é português ou reside em Portugal e vai viajar, deverá consultar as restrições em cada país no Portal das Comunidades:
Conselhos aos Viajantes - www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/conselhos-aos-viajantes