26/12/2024
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) que autorizava o ab*rto em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupr*, previsto em Lei. A decisão liminar atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Com esta decisão, a norma do Conanda não pode ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o final do julgamento da ação e o Conselho foi intimado a prestar informações no prazo de dez dias.
A norma do Conanda foi aprovada no dia 23 de dezembro, em sua última reunião extraordinária do ano, pela maioria dos conselheiros que representam as entidades não-governamentais. O texto aprovado determina que, em caso de gravidez por estupr*, toda menina de até 14 anos que decidir não ter seu bebê independentemente do tempo de gestação, deve ser encaminhada ao serviço de saúde para fazer o ab*rto, sem boletim de ocorrência que identifica o abus* sexual e o estuprad*r, sem autorização dos pais ou responsáveis e sem orientações sobre uma possível entrega à adoção. A Justiça do Brasil presume que qualquer relação sexual com uma mulher menor de 14 anos é estupr*.
“Gente, de fato nenhuma menina pode ser mãe! Nenhuma criança tem que ser mãe! Mas nós temos que combater é o abus* sexual e a ped*filia”, disse a senador em suas redes sociais. “E aquela resolução estava falando inclusive de dispensar o boletim de ocorrência no caso de estupr* e de ped*filia”.
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