28/01/2016
E agora vamos viajar mais no Brasil.
(PESSOAL, ESTA NOTICIA, GRAÇAS AO BOM DEUS, NÃO É MAIS VÁLIDA - ELA ACABOU JUNTO COM NOSSA EX-PRESIDENTA E HOJE ESTE IMPOSTO NÃO É MAIS VÁLIDO DA FORMA ABSURDA QUE HAVIA SIDO PROPOSTO!
O brasileiro vai lentamente se recuperando deste drama terrível e quem quiser sonhar novamente com Orlando basta baixar nosso App para celulares Android e IOS WhereTO Orlando . Basta clicar em app.wheretoorlando.com .
Agora é Tchau Dilma!!!
- noticia original, para relembrar o drama que passamos...
TCHAU MICKEY....
Notícia ruim vinda do diário oficial da União de hoje. O governo promulgou hoje em definitivo a IRRF, imposto que incidirá sobre passagens aéreas, hotéis, ingressos e aluguel de carro nas viagens ao exterior. O imposto é irreal, de 25% para terrestre e 15% para aéreo. Este imposto em cascata pode chegar em até 33%!
Associações de agências de turismo esperam a eliminação de 185 mil vagas, diretas, e 430mil, indiretas, no mercado de trabalho até o final do ano devido a este imposto.
Leia a integra extraída do diário oficial (26/01):
Art. 1o Esta Instrução Normativa dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o ex- terior.
Art. 2o A partir de 1o de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, des- tinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais su- jeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1o O disposto no caput aplica-se às despesas com serviços turísticos, tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens.
§ 2o Estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.