19/01/2022
Summary of President Filipe Nyusi's address to the nation on 19 January 2022
The measures of decree 94/2021 of 20 December 2021 are maintained for another 30 days, except for the following:
• The mandatory quarantine resulting from close contact with confirmed cases of COVID-19 decreases from 14 to 7 days
• Commercial and other service establishments will follow their regular opening hours, in accordance with the rules established by the Ministry of Labour, including:
o Restaurants and bars: 5:00 to 21:00
o Bakeries: 5:00 to 20:00
o Pastry shops and cafes: 6:00 am to 9:00 pm
o Shopping malls: 9 am to 8 pm
o Retail and service shops: 8:00 am to 6:00 pm
o Bottle-stores: 9 am to 8 pm
All beaches across the country without exception are now open from 5 am to 4 pm, but the sale and consumption of alcoholic beverages on beaches and crowds of people remain prohibited.
The President also informed that the administration of the booster dose of vaccines against COVID-19 will start immediately for the following groups:
• People 60 years old and above
• People with high-risk diseases, namely the immunocompromised, renal patients, hypertensive patients, diabetics, cardio-vascular patients, people with chronic respiratory diseases and cancer patients.
• Pregnant women
Very soon, people over the age of 15 will also be vaccinated. At this time, vaccination is open to everyone aged 18 and over.
About 90% of deaths from COVID-19 in the last week in Mozambique occurred in unvaccinated people.
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Resumo da comunicação do Presidente Filipe Nyusi ao país
São mantidas por mais 30 dias as medidas do decreto 94/2021 de 20 de Dezembro, excepto:
• A quarentena obrigatória decorrente do contacto com casos confirmados da COVID-19 passa de 14 para 7 dias
• Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços passam a cumprir o seu horário de funcionamento regular, de acordo com o estabelecido pelo Ministério do Trabalho, incluindo:
o Restaurantes e bares: 5H00 às 21H00
o Padarias: 5H00 às 20H00
o Pastelarias e cafés: 6H00 às 21H00
o Centros comerciais: 9H00 às 20H00
o Lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços: 8H00 às 18H00
o Bottle-stores: 9H00 às 20H00
• É permitida a frequência normal de todas as praias de todo o país, das 5H00 às 16H00, mas mantém-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas praias e as aglomerações de pessoas
O Presidente informou ainda que vai iniciar-se de imediato a administração da dose de reforço das vacinas contra a COVID-19 para os seguintes grupos:
• Pessoas a partir dos 60 anos
• As pessoas com doenças de risco, nomeadamente os imuno-comprometidos, os doentes renais, os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardio-vasculares, as pessoas com doenças respiratórias crónicas e os doentes oncológicos.
• Mulheres grávidas
Muito em breve, vai iniciar-se a vacinação das pessoas a partir dos 15 anos. Neste momento, a vacinação está aberta a todas as pessoas a partir dos 18 anos.
Cerca de 90% dos óbitos por COVID-19 na última semana em Moçambique ocorreram em pessoas não vacinadas.