Consultoria em Transito

Consultoria em Transito Patrulhando os mais belos caminhos das Minas Gerais
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Em caso de duvidas entre em contato com nosso consultor pelo fone ( 031) 97056462 , nos horários de 08h00 ás 22h00 horas de segunda a sábado

14/10/2017

Transporte Escolar para Colégio Tiradentes. Gameleira e Prado. Contato : 99705-6462.

13/09/2017

Bom dia ! Estaremos em breve retornando com as nossas mensagens.

28/06/2017

Bom Dia a todos. Toda autuação de trânsito cabe recurso, no entanto não pague multa sem antes realizar sua defesa junto aos órgãos.

01/07/2016

Art. 303 -Praticar lesão corporal culposa na direção de veiculo automotor.
P***s: detenção , de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor

01/07/2016

Art.165. Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Lei 11.705, de 2008. Infração - Gravíssima, penalidade, multa suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa - recolhimento da CNH, retenção do veiculo. Obs: Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veiculo será recolhido ao deposito, aplicando-se neste caso o dispositivo nos parágrafos do art. 262. o veiculo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias , conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

01/07/2016

Bom Dia Companheiros, andei um pouco afastado desta pagina, por motivos de cursos que me encontrava fazendo. Mas estamos retornando com novas mensagens informativas para condutores e pedestre.

01/07/2015

Dispositivos anti-radar também são proibidos pelo código de trânsito nacional. Além de ser considerada uma infração gravíssima (7 pontos na CNH) de R$ 180,00 o motorista tem ainda seu veículo apreendido pelo órgão fiscalizador. Esse tipo de recurso inibe a ação de máquinas de fiscalização que captam os veículos por meio de ondas de radar. A maioria dos equipamentos usados atualmente no Brasil funciona com fotocélula. No entanto, dispositivos do tipo “alerta-radar”, comuns em sistemas de navegação GPS, são permitidos.

01/07/2015

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identif**ados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Consiste em autorização legal prevista no art. 29, VII do CTB, para que veículos com específ**as condições invoquem uma espécie de imunidade no trânsito em face das infrações supostamente cometidas. Trata-se, em verdade, de uma previsão legislativa para cometimento de infrações de trânsito quando as circunstâncias de fato e de direito estiverem presentes.

07/04/2015

O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo
auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis, sendo vedada a lavratura do auto de
infração por solicitação de terceiros.

07/04/2015

HOMICÍDIO CULPOSO
Culpa é a ausência do dever de cuidado objetivo, caracterizado pela imprudência, negligência
ou imperícia. É o desvio padrão do Homem Médio. Ex.: O dito “Homem Médio” procura, ao dirigir
um automóvel, não atropelar os pedestres e respeitar os sinais de trânsito.
Imprudência - (conduta ativa) – quando ele trafega em alta velocidade em uma via pública;
Negligência - (conduta passiva) – quando ele não toma cuidados de manutenção com seu
veículo;
Imperícia - Falta de habilidade técnica.
Ocorrendo qualquer uma das situações acima, e havendo vítimas fatais no acidente, o condutor do
veículo automotor será acusado de Homicídio Culposo, ou seja, cometeu (realizou, executou,
praticou) um ato extremo sem ter a INTENÇÃO ou VONTADE de fazê-lo, mas que por ter agido
com imprudência, negligência ou imperícia, acabou por praticar tal ato.

07/04/2015

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a
garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão
motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a
proibição de sua obtenção.

07/04/2015

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação,
para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade
judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal,
estiver recolhido a estabelecimento prisional.

27/02/2015

Como Saber Quando Trocar os Pneus do Carro
Você já se perguntou quando substituir os pneus do seu carro? As condições dos pneus é fundamental para a segurança, desempenho e eficiência de seu veículo. A maioria dos pneus é projetada para fornecer um desempenho similar ao longo de suas vidas. No entanto, a certa altura eles começam a perder desempenho em termos de capacidade de tração e frenagem. Aqui estão algumas dicas que podem lhe ajudar a decidir se é hora de comprar um novo conjunto de pneus e evitar gastar mais do que necessário.Entenda que a função principal da superfície de um pneu é desviar a água para melhorar a tração e evitar a aquaplanagem em estradas molhadas.Verifique o padrão dos sulcos. Procure pelos "indicadores de desgaste". Estes são pequenas barras de borracha localizadas no interior dos sulcos. Dê uma olhada entre os sulcos e você verá que o início dessas barras começa a se formar entre eles, ou que atravessa o pneu. À medida que os pneus se desgastam, estas barras se nivelam com os sulcos. Quando isso acontece, é hora de substituir os pneus Fique por dentro dos requisitos legais. Pneus desgastados devem ser substituídos por uma questão de bom senso para garantir a segurança, porém, existem também requisitos legais sobre quando substituir pneus gastos. O Código Nacional de Trânsito determina que a profundidade mínima dos sulcos não seja inferior a 1,6mm.

27/02/2015

Condutores de automóveis que deparam com acidentes envolvendo PP
Em primeiro lugar é necessário manter a calma e compreender que no local do sinistro o condutor pouco pode fazer, onde apenas equipes de resgate especializado possuem os equipamentos e itens de segurança corretas para o atendimento do sinistro. Mas afinal, qual providência tomar em casos de acidentes deste tipo? Acompanhe abaixo as instruções para o correto auxílio às equipes de resgate:

O condutor jamais deve se aproximar do local, nem mesmo para tentar socorrer o motorista. Existem produtos que liberam gases incolores e inodoros que levam à graves intoxicações, podendo ser fatais;
Anotar em um papel os números que estão no painel de segurança e a cor do rótulo de risco. O condutor deve ter o cuidado para não anotar errado, pois a inversão de apenas um número poderá prejudicar o atendimento a emergência por parte das equipes de socorro. Verif**ar se há vazamento de líquido ou gases;
É de suma importância que o condutor tente avisar os motoristas que viajam no sentido contrário ao seu para que não se aproximem do local. Com os dados do painel de segurança anotados avisar imediatamente a Policia Rodoviária e o Corpo de Bombeiros, através dos telefones 190 e 193 ou ainda a primeira viatura que encontrar, informando os números anotados, a rodovia e o km exato do local do acidente;
Dentro da possibilidade e segurança e com ajuda de outros motoristas, impedir a aproximação de curiosos, não permitindo que ocupem o acostamento da rodovia, pois as equipes de resgate necessitam ter acesso livre ao local;
Caso o motorista esteja consciente, lembre-o que ele deve manter em mãos um documento chamado Ficha de Emergência, a fim de entregar as autoridades públicas, assim que chegarem, pois este documento descreve as providências das equipes de resgate em casos de sinistro;
Após o socorro inicial, afastar-se o mais distante possível do local, pois o vento pode espalhar a nuvem tóxica, ou ainda o produto pode ter uma reação explosiva com algum elemento presente na natureza.

27/02/2015

Acidentes envolvendo produtos perigosos
Acidentes envolvendo caminhões estão entre os mais difíceis de serem atendidos, pois costumam acarretar desdobramentos de maior gravidade, causando maior dificuldade de atendimento e socorro. Mas há um tipo de sinistro que acarreta uma gama maior de cuidados e pode trazer conseqüências funestas se não for atendido de forma satisfatória. Estamos nos referindo aos sinistros envolvendo cargas perigosas.

Os acidentes com produtos perigosos requerem das autoridades e equipes de resgate um maior comprometimento e rapidez de atendimento, pois alguns produtos são altamente letais ao homem e ao Meio Ambiente. Existem produtos que podem explodir em contato com a água e gases inodoros e invisíveis que, em contato com os pulmões, causam colapso imediato, levando a pessoa à morte em pouco tempo. É de suma importância que todos os condutores saibam o que fazer ao se depararem com sinistros deste tipo, tanto motoristas de automóveis como os próprios caminhoneiros envolvidos no acidente.

27/02/2015

O trânsito de veículos lentos, em vias com 3 ou mais faixas de rolamento, é obrigatório nas faixas da direita, passível de autuação caso não observe esta regra. O condutor que não derivar seu veículo para a direita estará cometendo infração de trânsito com base no artigo 198 do CTB. A Resolução 180/05 do CONTRAN também estabelece a utilização da placa R-27 (Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita). Esta sinalização poderá ser utilizada pela Autoridade de trânsito para disciplinar o trânsito de veículos de grande porte em locais dotados de 3 ou mais faixas de rolamento cujo fluxo de veículos é intenso, desta forma, forçando a utilização da faixa da direita, nos casos em que os veículos lentos não estejam realizando ultrapassagens.

27/02/2015

Caminhões e Ônibus que trafegam fora da faixa a ele destinada
O trânsito dos veículos de grande porte, caminhões e ônibus, possui algumas peculiaridades que diferem dos demais veículos em circulação tais como a obrigatoriedade de se trafegar pelas faixas da direita. De acordo com o artigo 29 do CTB quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte. Infelizmente o que pode ser visto na prática é uma sucessão de irregularidades cometidas por caminhoneiros e motoristas de ônibus, que ignoram as regras de trânsito e invadem a faixa da esquerda, geralmente imprimindo velocidade maior que a permitida para o tipo de veículo ou ainda em velocidades inferiores aos demais veículos em circulação, fato que pode acarretar a uma variação brusca de velocidade na respectiva faixa de rolamento e colocar em risco de acidente os veículos que trafegam atrás. Além disto, o tráfego de veículos lentos e de maior porte nas faixas da esquerda em rodovias com 3 ou mais faixas de rolamento com intenso fluxo de veículos pode causar o estrangulamento do trânsito e gerar lentidão desnecessária.

15/02/2015

Boa Tarde a Todos , Quero lembrar que estamos em uma data do ano que mais ocorrem acidentes nas estradas. Mesmo com a intensif**ação da fiscalização nas Rodovias que cortam o Estado de Minas Gerais, o numero de morte por imprudências, Ultrapassagens proibidas, desrespeito a sinalização, uso de bebida alcoólica, são fatores que mais contribuem para os acidentes com vitimas fatais, lembrando também que o excesso de velocidade, é um fator que muito contribui para os acidentes. Adiantando ainda que as multas estão pesadas com valor elevado, e que na fiscalização qualquer fato contrário ao código de transito Brasileiro, nos que atuamos na fiscalização, no Policiamento Rodoviário, temos o dever e a obrigação de tomar todas as medidas necessárias conforme determina a lei, pois ao contrario disso não estamos cumprindo o nosso papel junto a Sociedade. Se você deseja fazer uma viagem tranquila, um dos fatores primordiais, é quanto aos itens de segurança obrigatória do seu veiculo, documentação em dia, e trafegar dentro das normas de segurança.
Boa Viagem, que Deus acompanhe.

11/11/2014

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, infração é qualquer
desobediência às leis e normas contidas no Código, portarias e
resoluções de trânsito. As infrações são classif**adas de acordo
com a gravidade.

11/11/2014

DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO NO TRÂNSITO
Os direitos e obrigações do cidadão no trânsito são claramente
definidos no CTB.
É seu dever:
• Transitar sem constituir perigo ou obstáculo para os demais
elementos do trânsito. Todas as demais normas são derivadas
deste preceito simples.

11/11/2014

O TRÂNSITO É UM SISTEMA MUITO COMPLEXO PORQUE É
FEITO DE HOMENS
Dirigindo, andando, fiscalizando, avaliando, legislando: a superação
de dificuldades depende só das pessoas.
A sociedade é obra dos homens, e é deles a possibilidade de
transformá-la. É nossa responsabilidade tornar o trânsito um bem
social, transformá-lo e tirá-lo dos padrões atuais de símbolo de
morte e desgraça.
Se está claro que temos em nossas mãos esta responsabilidade,
podemos partir para outra reflexão: como modif**ar este quadro?
A Educação tem por finalidade o aprofundamento e a tomada de
consciência da realidade, fazendo questionar a “naturalidade”
dos fatos sociais, entre eles o trânsito, e fazendo perceber que a
realidade não é imutável.

11/11/2014

De acordo com o Art. 74, do CTB:
“A educação para o trânsito é
direito de todos e constitui
dever prioritário para os componentes do
Sistema Nacional de Trânsito”.
Educar para o trânsito é,
antes de qualquer coisa,
a transformação de posturas adquiridas
ao longo dos anos mas, para isso, é preciso
entender o trânsito por completo.

11/11/2014

A partir de 1º de novembro, condutores de veículos terão penalidades mais severas para algumas infrações de trânsito. Através da lei federal número 12.971 - publicada em 9 de maio deste ano - 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram alterações. As mudanças aumentam o risco de prisão e elevam valores de multas.

26/10/2014

RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e
passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que
lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244
do Código de Transito Brasileiro,
Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico
pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo
motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por
debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certif**ado por organismo
acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou
seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certif**ado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira
do capacete motociclístico, conforme especif**ado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identif**ação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta
interna com a logomarca do INMETRO, especif**ada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada
no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos

26/10/2014

Usar farol baixo sempre aceso – Crie o hábito de acender o farol baixo, mesmo em plena luz do dia. Com isso seu veículo f**a mais visível. Quando você liga os faróis, luzes vermelhas também se acenderão na parte traseira do veículo, e elas, em caso de chuva, são de extrema importância para evitar colisões.

15/05/2014

único local que não deve ser colocado pelicula seja qual for a sua intensidade é o para-brisas ou o vidro dianteiro, além de ser multado o veiculo f**a retido até a sua regularização, ou seja até a retirada da película por completo.

15/05/2014

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.083, DE 26 DE AGOSTO DE 2013


Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso XII do caput do art. 21 da Constituição, e nos arts. 22, 24 e 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A organização e a coordenação dos serviços de que trata este Decreto caberão ao Ministério dos Transportes.” (NR)

“Art. 2º-A. O controle das outorgas, a delegação e a fiscalização dos serviços de que trata este Decreto caberão à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

§ 1º A fiscalização dos serviços poderá ser descentralizada para órgãos ou entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

§ 2º Poderá ser promovida a gestão associada dos serviços de que trata este Decreto com Estados, Distrito Federal ou Municípios, observadas as disposições da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.” (NR)

“Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:
.............................................................................................

VIII - estudo de mercado: é a análise dos fatores que influenciam na caracterização da demanda de um determinado mercado, para efeito de dimensionamento e avaliação da viabilidade da exploração econômica de ligação de transporte rodoviário de passageiros, consistindo no levantamento de dados e informações e aplicação de modelos de estimativa de demanda;
.............................................................................................

X - fretamento contínuo: é o serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem assim a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados, estas últimas desde que legalmente constituídas, com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente, previamente analisado e autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

XI - fretamento eventual ou turístico: é o serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, em circuito fechado, com emissão de nota fiscal e lista de pessoas transportadas, por viagem, com prévia autorização ou licença da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

15/05/2014

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30130-001

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