04/03/2021
PREFEITURA EMITE NOTA OFICIAL SOBRE ADESÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19
A formação do Consórcio ocorre em meio ao aumento dos casos de Covid-19 no Brasil
Na manhã ddesta quarta-feira (03/03), a Prefeitura Municipal de Extrema formalizou interesse em celebrar Protocolo de Intenções, junto à Frente Nacional de Prefeitos (FNP) visando a sua adesão ao Consórcio Público de Municípios que será instituído para fins de aquisição de vacinas para enfrentamento à pandemia da COVID-19, além de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse dos municípios.
A iniciativa se deu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a aquisição e distribuição dos imunizantes por Estados e Municípios, caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal, seja descumprido ou não consiga suprir a demanda nacional. De acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do Governo Federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o Consórcio Público torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
A entidade (FNP) definiu os trâmites para que o Consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.
O objetivo do Consórcio é estabelecer uma alternativa técnica e juridicamente segura para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, além de aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse dos municípios. A compra de vacinas por meio de consórcio público evitará, por exemplo, a competição federativa, além de conferir segurança jurídica, com ganho de escala e negociação de melhores preços, prazos e condições contratuais. O Consórcio Público será regulamentado pela Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Conforme determina a legislação aplicável, o Poder Executivo Municipal se compromete a submeter o Protocolo de Intenções a referendo da Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 5º, caput, da Lei Federal nº 11.107/2005, estando ciente que, após a ratif**ação pela Legislativo Municipal, o Protocolo de Intenções será convertido em Contrato de Consórcio Público.
No Município de Extrema, até a presente data, foram aplicadas 795 doses, sendo que 327 já receberam a 2ª dose do imunizante contra a COVID-19, ressaltando que das 795 doses aplicadas, 266 foram da Astrazeneca, com segunda dose prevista para o mês de maio. As outras foram Coronavac, do Butantan, com segunda dose após 15 dias. O Município está realizando a aplicação da segunda dose em idosos com idade superior a 90 anos.
Além disso, a Prefeitura Municipal de Extrema reservou recursos na ordem de 4 milhões de reais para aquisição de vacinas e buscará ainda outras alternativas, como por exemplo a compra direta pelo município, caso haja disponibilidade no mercado de laboratórios para o fornecimento. (Fonte: ASCOM/PME)