11/08/2021
*COMUNICADO*
Data: 11/08/2021
⚠️ *EXIGÊNCIA DE VACINA OU PCR AOS PASSAGEIROS COM DESTINO AO CEARÁ*
▪️ O Estado do Ceará, através de medida judicial, obteve liminar para que os voos com destino ao Ceará somente autorizem o embarque de passageiros provimentos de outros Estados mediante a apresentação alternativa de:
a.1) *comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização*, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado;
_OU_
a.2) *resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h* antes do horário do voo.
▪️ A decisão está produzindo efeitos imediatos, podendo ser objeto de recurso pela ANAC e União Federal, todavia produz efeitos até que haja eventual reforma em sede recursal.
*Fonte*: Processo 0810956-78.2021.4.05.8100 da 1ª Vara Federal de Fortaleza/CE.