A Lei nº 555, de 13 de junho de 1912, é fundamental no reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos. Essa lei estabelece o princípio do jure sanguinis, ou seja, o direito à cidadania é transmitido pelo sangue. Por isso, filhos de cidadãos italianos são considerados italianos, independentemente do local de nascimento.
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Muita gente tem o direito à cidadania italiana e nem sabe! 🛂 Me conta: você tem sobrenome italiano ou já ouviu histórias de parentes que vieram da Itália? Comenta aqui ou me chama no direct, quero saber da sua história. 💬
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A crise econômica no Brasil tem levado muitas famílias a buscarem alternativas para garantir estabilidade e novas oportunidades. A cidadania italiana não é apenas um direito, mas uma porta de entrada para um futuro melhor. Com ela, você e seus filhos terão acesso a uma educação de qualidade, oportunidades de trabalho em toda a União Europeia, saúde de excelência e a liberdade de viver em países com maior segurança e qualidade de vida.
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🎥 Posso perder a cidadania italiana por ter uma mulher na minha linha de transmissão?
Muita gente tem essa dúvida! A resposta é: não perde, mas existem algumas regras importantes! 🇮🇹 Se a mulher na sua linha de ascendência teve filhos depois de 1948, a cidadania é transmitida normalmente e o processo pode ser feito via consulado ou direto na Itália. Já se o filho nasceu antes de 1948, será necessário entrar com um processo judicial, conhecido como “Ação 1948.” 💼⚖️
Ficou com dúvidas? Estamos aqui para ajudar!