24/09/2022
Vejam que situações contrastantes:
O Governo do PSDB se ocupa de criar legislações para beneficiar produtores do agronegócio que invadiram terras devolutas do Estado, uma vez que a Lei nº 277/2022 (sancionada pelo governador Rodrigo Garcia) beneficia apenas grandes propriedades (a partir de 70 hectares – 15 módulos fiscais) e desmonta o marco legal que organiza toda a política agrária instituída no Estado há quase 40 anos, permitindo que terras públicas sejam regularizadas e entregues à valores baixos para grandes fazendeiros, com produção voltada à exportação e sem compromisso com o abastecimento interno do país!
Enquanto isso, este mesmo estado “bem-intencionado” ignora direitos à propriedade e tenta expulsar pequenos proprietários legítimos nas terras sobrepostas pelos limites do Parque Estadual do Jurupará, e cujo governo inclusive já reconhecera a legitimidade das posses daqueles que habitavam a área antes de sua instituição (Decreto n° 35703-1992) mas hoje alegam serem justamente " terras devolutas", e nos chamam de Invasores, tratorando direitos e vidas por interesses que cada vez f**am mais claros.
Como tudo que o Governo do PSDB de São Paulo prega há 28 anos gira em torno de valorar a natureza como bem de consumo... e transformar nosso patrimônio ambiental, cultural, histórico e humano em valores monetários e moedas de troca, podemos hoje enxergar claramente as engrenagens girando à favor do capital privado em detrimento da sociedade e de nosso futuro.
No Jurupará, é clara a intenção de “limpeza” do Parque para fins de futura concessão privatista e neste galope não se incomodam em ignorar direitos fundamentais do cidadão, como o direito à propriedade e à dignidade humana, mas a peça fundamental para compreendermos é: de qual dinheiro $ estamos falando, que está disponível no Jurupará e que será a moeda de troca de nosso patrimônio para o saqueamento privado e corrupto?
Certamente f**amos tentados a, em um primeiro momento, apontarmos a preservação do meio ambiente como bandeira legítima PSDBista para justif**ar as arbitrariedades que sofremos, ou então quem sabe, as reservas de água utilizadas pela Votorantim ,em suas 4 usinas hidrelétricas dentro do parque de proteção integral... mas como tudo que deve ser enfiado goela abaixo do povo deve ter uma embalagem bonita, cabe a nós entendermos o que está oculto.
Recentemente as concessões de áreas protegidas, feitas pelo Estado, como parques estaduais entregam de mão beijada às concessionária o DOMÍNIO destas áreas e é ai que se encontra o elemento camuflado e tão cobiçado: CRÉDITOS DE CARBONO!
As concessionárias, com domínio das áreas protegidas como parque e reservas ambientais, poderão comercializar este ativo, que já se transformou em um mercado bilionário, basta ver a linha de crédito planejada pelo BNDES para este recurso: BNDES lança chamada pública para compra de até R$ 100 milhões de créditos de carbono e CBA e Votorantim emitem primeiro crédito de carbono do Cerrado ... será coincidência?
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/09/17/bndes-estuda-concessoes-florestais-com-base-na-venda-de-creditos-de-carbono.ghtml
https://cba.com.br/imprensa/cba-e-reservas-votorantim-vao-emitir-o-primeiro-credito-de-carbono-do-cerrado-na-america-latina/
Trata-se da apropriação, pelo capital privado, de um imenso patrimônio público renovável que pode beneficiar inclusive famílias inteiras que já vivem de forma harmônica com o meio ambiente, como no caso de famílias tradicionais e sitiantes que possuem posse mansa e pacíf**a há décadas no Jurupará, mas dai a reconhecerem seus direitos e de fato voltarem seus olhos para o desenvolvimento sustentável da região de forma inclusiva é pedir demais para a ganância dos governantes do PSDB.
F**a aqui o nosso repúdio à esta visão feia e obscura da ganância de poucos em detrimento de muitos!
Não somos invasores, exigimos respeito e a verdade está do nosso lado. Que deus nos ajude!
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - 22/07/2022*
Projeto de Lei nº 277/2022 foi sancionado pelo Governador Rodrigo Garcia e passou a ser a lei estadual nº 17.557 de 2022. ( https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000443387 )
Assunto: Cria o Programa Estadual de Regularização de terras que o Projeto de Lei nº 277 de 2022 - que entrega as terras públicas devolutas para os fazendeiros
A Lei 17.557 de 2022 “Cria o Programa Estadual de Regularização de Terras”. Para tanto, busca sanar a irregularidade atual que consiste em que terras públicas devolutas são utilizadas graciosamente por grandes fazendeiros. Estas terras, normalmente grandes extensões de áreas agricultáveis localizadas na região do Pontal do Paranapanema, são indevidamente utilizadas por produtores que não possuem títulos de domínio reconhecidos pela justiça. Na legislação revogada o governo estadual deveria arrecadar essas áreas, incorporar ao seu patrimônio público e destinar a implantação de assentamentos de famílias de agricultores, tal como previsto nos objetivos da Lei Estadual nº 4.957 de 1985.
O objetivo da lei nº 17.557 de 2022 é bem diferente. Busca “autorizar a Fazenda do Estado a transigir e a celebrar acordos, judicialmente ou administrativamente, para fins de alienação, com vistas a prevenir demandas ou extinguir as que estiverem pendentes, em todas as fases dos seguintes processos: I- Discriminatórios; II- Reivindicatórios; III- regularização de posses em terras devolutas”.
Em outras palavras, modif**a a legislação vigente para permitir que os acordos fundiários sejam feitos de forma onerosa, ou seja, os possuidores de terras devolutas poderão pagar e f**ar com as terras. Importante destacar que a lei nº 4.925 de 1985, agora revogada, foi proposta pelo governo Montoro para celebrar acordos para regularizar a terra de agricultores. Essa lei já teve seus primeiros oito artigos prescritos, mas tem em seu artigo nono uma importância muito grande, pois viabiliza os acordos fundiários para arrecadação de terras que são destinadas para a implantação de assentamentos.
É importante lembrar que a implantação de assentamentos das áreas devolutas do Pontal do Paranapanema, fruto de acordos de arrecadação de terras realizados principalmente no governo Covas, representou uma profunda transformação social e econômica da região. Aos poucos, os agricultores familiares instalados nessas terras pelo ITESP se consolidaram e tiveram importante participação na produção de alimentos com grande destaque para a produção leiteira.
A Lei 4.925 de 1985 foi objeto de atualização pela lei nº 16.514, de 01º de setembro de 2017 para ampliação do escopo dos acordos fundiários em que f**a explícito (no § 1º do Artigo 9º) que “as áreas arrecadadas objeto dos acordos previstos no “caput” deste artigo serão destinadas para a execução da política pública estadual instituída pela Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985”. Ou seja, a função dos acordos era destinar terras para a implantação de assentamentos.
Agora as grandes áreas devolutas serão regularizadas para os fazendeiros e o ITESP não arrecadará mais terras para implantar assentamentos estaduais. Ao contrário, a Fundação ITESP trabalhará para que as terras públicas sejam privatizadas para possuidores que poderão adquirir imóveis com valores muito abaixo do mercado e parcelados em várias prestações.
Na verdade, esta lei é a retomada da tratativa de entregar terras aos fazendeiros do Pontal que estava presente na Emenda do Parecer 736/2021 de autoria do Deputado Mauro Bragato, elaborado durante a tramitação do PL 410 de 2021.