Criado pela lei 3.156, de 10 setembro de 1999 e alterado pela lei 4.828, de 27 de maio de 2015, o COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Itatiba) tem como objetivo:
- Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para o Município ou Região, ouvindo observações das pessoas envolvidas, mesmo que não façam parte do Conselho; Definir a identidade do município;
- Conscie
ntizar as lideranças públicas e privadas para a importância do turismo no município, para promovê-lo de forma sustentável e mediante parcerias;
- Participar da formulação da política econômica financeira do Fundo Municipal de Turismo;
- Analisar, receber e propor medidas normativas e providências julgadas necessárias para incentivar o turismo no Município;
- Captar, sediar e promover eventos Turísticos;
- Estimular e proceder estudos sobre problemas que interessam ao desenvolvimento do turismo como mercado produtor de serviços;
- Analisar reclamações e sugestões dos turistas e da comunidade, propondo melhorias na prestação dos serviços turísticos locais;
- Articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais para obtenção de recursos que serão aplicados no desenvolvimento do turismo;
- Elaborar, executar e acompanhar a aplicação do Plano Municipal de Turismo, determinando, quando necessário, alterações e correções a fim de que o mesmo possa efetivamente contribuir para o desenvolvimento do município;
- Colaborar, de todas as formas, com a Prefeitura e suas Secretarias, nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;
- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
- Auxiliar na montagem de estratégias para a atração de turistas ao município;
- Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre serviço público municipal e o prestado pela iniciativa privada e sociedade civil;
- Monitorar o crescimento do turismo no município, propondo e deliberando sobre medidas que atendam à sua capacidade turística;
- Dispor sobre outros assuntos de interesse turístico, por força de dispositivo legal ou regulamentar;
- Orientar os proprietários e o governo municipal na manutenção e conservação dos pontos turísticos já existentes e o correto aproveitamento de novos espaços de interesse na área do turismo;
- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria turística;
- Supervisionar e avaliar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente ao turismo do município de Triunfo;
- Aprovar as normas e diretrizes para a criação do Fundo Municipal de Turismo que será administrado por este Conselho;
- A competência dos membros da estrutura administrativa do COMTUR será disciplinada no Regimento Interno do Colegiado.