O avião atrasou?
Conheça seus direitos!
Nos casos de atraso, cancelamento de voo e negativa de embarque (preterição), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e hospedagem.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam o voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
😿 A partir de 1 hora:
Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
😾 A partir de 2 horas:
Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
🙀 A partir de 4 horas:
Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo), se houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
.. Fonte: ANAC
Vai viajar?
Então veja como transportar suas bagagens de forma correta
Um dos primeiros cuidados é separar as malas mais pesadas e colocá-las primeiro, distribuindo seu peso. As mais pesadas devem ficar o mais próximo possível ao eixo traseiro e bem fixadas caso sejam colocadas dentro da cabine.
Outra dica é rebater os bancos de trás que não só é permitido como é útil para colocar objetos volumosos dentro da cabine. Apenas verifique que toda a bagagem esteja bem fixada e com peso bem distribuído.
👉👉 Você é do tipo trilheiro e não viaja sem sua bike?
Bikes são a única exceção para cargas sobre o veículo: elas podem ultrapassar os 50 cm de altura sobre o teto. Podem ser presas de pé ou deitadas no teto ou em suportes na traseira – Lembrando que neste caso não devem cobrir a placa. Caso cubra é preciso colocar uma placa extra que deve ser lacrada.
👉👉 São tantas malas que precisou colocar uma carreta?
Aqui os cuidados são redobrados, pois seu veículo ficará maior em área na estrada além de dificultar a pilotagem. Outro detalhe é em relação ao check-up pré viagem, lembre-se de fazer o mesmo na carreta, checar pneus e luzes.
Já fiz outros posts sobre viajar em tempos de pandemia e os cuidados que devemos ter então lembre-se dos itens necessários: máscaras, álcool gel, distanciamento social entre outros.
Por fim, só posso desejar boa viagem!
Que o Natal traga aos nossos corações Fé e esperança de um novo tempo repleto de Saúde e grandes realizações.
Boas Festas
- Viaje Bem Brasil