13/05/2016
Dúvidas Frequentes:
Transporte de Menores
Está disciplinado no artigo 83 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e aplica-se para o serviço intermunicipal como para o interestadual.
Considera-se criança aquela que ainda não tiver completado 12 (doze) anos de idade e adolescente aquele que tiver entre 12 (doze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos. Nenhuma criança poderá viajar para qualquer cidade desacompanhada dos pais ou responsáveis sem autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
1. Poderá viajar sem autorização judicial, entretanto, a criança menor de 12 anos desde que apresente a Certidão de Nascimento ou RG (xerox ou original) e esteja acompanhada:
a) dos PAIS, AVÓS, BISAVÓS, TIOS, PRIMOS ou IRMÃOS, comprovado documentalmente o parentesco, através de documento de identidade ou
b) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo PAI, MÃE ou RESPONSÁVEL mediante autorização por escrito (podendo ser manuscrito) constando os dados da criança e de quem está autorizado a acompanhá-la na viagem, com firma reconhecida em cartório da assinatura de quem autorizou.
2. Maior de 12 anos (adolescente) poderá viajar com apresentação do RG ou Certidão de Nascimento (xerox ou original), não necessitando estar acompanhado. Para efeitos de comprovação do vínculo de parentesco, deverá ser confrontados a filiação (nome do pai e mãe) constante do documento da criança (Certidão de Nascimento ou RG) com o nome do acompanhante constante do documento de identidade, caso o acompanhante seja um dos parentes indicados na letra “a”.
É documento de identidade do acompanhante ou responsável os seguintes: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (CNH), Passaporte, Cartão ou Carteira de Identidade Profissional com validade para Identidade Civil, emitido por Conselhos Federais ou Estaduais (Advogado, Médico, Engenheiro, Psicólogo, Jornalista, Veterinário etc), Identidade Funcional da Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Federal.