13/08/2021
Desde 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) está disponibilizada na plataforma e-Notariado. A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).
Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Uma vez emitida, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app (Android ou IOS) do e-Notariado.
*Fonte: GOV.BR
Conteúdo completo: https://bit.ly/3xJDPSq