JMJ Turismo e Eventos-me

JMJ Turismo e Eventos-me JMJ TURISMOS E EVENTOS ME Levando você para a viagem dos seus sonhos, venha viajar com a JMJ
(46)

08/08/2024
07/08/2024
https://www.facebook.com/media/set/?set=a.4154022551287150&type=3
07/08/2024

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EXCURSAO

PARA

RIO DE JANEIRO –

DIA
24 A 27 DE OUTUBRO 2.024

APTO DUPLO OU APTO TRIPLO

R$ 1,500,00
POR PESSOA

4 DIAS

QUINTA A DOMINGO

SAIDA AS 04:30 DA MANHA DIRETO
PARA O RIO DE JANEIRO ,
INCLUSO NO PACOTE

TRANSPORTE EM ONIBUS,
SEGURO VIAGEM,
HOSPEDAGEM
NO AMERICAS COPACABANA
HOTEL
NO BAIRRO DE COPACABANA
A POUCOS METROS
DA PRAIA ,
APTO,
COM CAFÉ DA MANHA ,AR CONDICIONADO
,FRIGO BAR ,
PISCINA,
SALAO DE JOGOS ,
FAREMOS UM
CITY TUR
COM NOSSO ONIBUS

POR ALGUNS PONTOS TURISTICOS DA
CIDADE MARAVILHOSA,

INCLUINDO
CRISTO REDENTOR
,PAO DE ACUCAR,
INGRESSOS
JÁ INCLUSO PACOTE ,

FAREMOS UMA
VISITA GUIADA
COM GUIA LOCAL
NO CENTRO HISTORICO,
VISITA AO
ARCO DA LAPA ,
FEIRA DE SÃO CRISTOVAO,
ESTADIO DO MARACANA,
SE HOUVER INGRESSOS SERA POR CONTA
DO CLIENTE E MUITO MAIS
CRIANÇA DE 06 A 08 ANOS PAGA
R$ 1,300,00 POR PESSOA ACOMPANHADO DE 2 ADULTOS
RETORNO DOMINGO
AS 10:00 HORAS
DA MANHA ATENÇAO SENHORES PASSAGEIROS

COM DESTINO A VIAGEM DE

RIO DE JANEIRO -R.J.

DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024

VIAGEM CONFIRMADA GRAÇAS A DEUS

ATENÇAO

DEVIDO A TRANSORNOS
ANTERIORES
NAO ESTOU EXIGINDO

MANTAS E TRAVESSEIROS

DENTRO DO ONIBUS ,
SE VOCE GOSTA DESTA COMODIDADE

PODERA TRAZER A SUA PROPRIA MANTA DE SUA RESIDENCIA

HORÁRIO DE SAIDA

Saida as 04 30 horas da manhã no viaduto 03 bairro vila Mirim pg calçada do mercadao avenida Roberto de Almeida vinhas 8.969

AS 05 00 HORAS DA MANHA
No terminal tude bastos pg lado de fora enfrente ao ponto de táxi sentido São Vicente

As 05 20 horas da manhã na academia smat fit de São Vicente avenida presidente Wilson 1.333

As 05 30 horas da manhã no PONTO DO HOTEL CAICARA OU VLT ANA COSTA sentido ponta da praia

As 05 40 horas da manhã na frente da upa da zona leste bairro Aparecida Santos avenida Afonso pena

As 06 00 horas da manhã no PONTO DO saboo sentido São Paulo

Favor chegar sempre uns 10 minutos antes do horário combinado

pois não podemos ficar esperando por risco de multa por atrapalhar o trânsito evite atrasar

mantenha o celular ligado para facilitar a comunicação

não esqueça documentos originais

dúvidas
me ligue no número

13 99727-3014

JURACI MATOS DE JESUS

PARA TORNAR UMA VIAGEM AGRADAVEL PARA TODOS

TEMOS ALGUMAS REGRAS

01- NAO PERMITIMOS CAIXAS DE SOM DENTRO DO ONIBUS .

02- NAO TRANPORTAMOS COOLER OU QUALQUER TIPO DE BEBIDAS DENTRO DO ONIBUS.



NAO GOSTAMOS DE PALAVRAS DE BAIXO CALAO OU PALAVROES.

E OUTRAS QUE POSSO OFENDER OS DEMAIS PASSAGEIROS .

04- SEMPRE ACHAMOS QUE O RESPEITO ACIMA DE TUDO.

GOSTAMOS DE QUE PASSAGEIROS DEIXA OS PROBLEMAS EM CASA

VAMOS USAR O ESPIRITO DO VIAJANTE:

CURTIR A VIAGEM FAZER NOVAS AMIZADES

CONHECER LUGARES
E AGRADECER A DEUS
POR CADA SEGUNDO
DE ESTAR ONDE ESTA

BOA VIAGEM A TODOS

QUE ESSA SEJA APENAS MAIS

UMA VIAGEM ABENÇOADA

LEI DA BEBIDAS

LEI Nº 15.551, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 Artigo 1º - F**a proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados,
no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos Artigo 3º - As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

política de cancelamento

1. Em consonância com deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da EMBRATUR, em caso de desistência o valor em percentual a ser restituído será de:

1.1 90% até 31 dias do início da viagem;

1.2 80% de 21 a 30 dias do início da viagem;

1.3 0% a menos de 20 dias do início da viagem.



2. Em caso de desistência, transferência e/ou
cancelamento do pacote contratado, a contratada efetuará para o contratante o reembolso do valor devido, calculado sobre o total

efetivamente recebido pela jmj Turismo, excluindo-se o valor da comissão retida, bem como taxas administrativas e valores já pagos antecipadamente aos fornecedores.



3. Os pedidos de alteração de datas e solicitações de cancelamento do pacote contratado deverão ser feitas por escrito pela contratada à contratante, devendo ser enviado por e-mail: [email protected]

4. Também será considerado como cancelamento o não comparecimento no dia, hora e local combinados para o início da viagem, por motivos pessoais, tais como impossibilidade de datas, problemas pessoais que impeçam a sua participação, dentre outros casos dessa ordem.

5 lembrando que as agências investe maior parte do valor recebido para fazer

pagamentos de hotéis parques ônibus e empresas envolvidas pois são pagos com bastante antecedência

em caso de desistência e pedido de devolução a agência precisa de um prazo maior por isso recomendo sempre a todos que ao fazer

uma reserva de viagem a agência vai deixar de fazer essa venda pra outro cliente

garantindo a sua participação no roteiro a sua solicitação de desistência pode desestruturar a organização da viagem
As leis do turismo protege as agências e também protege os clientes temos direitos e deveres

Na dúvida ligar e conversar pode ser a melhor forma de chegar a um acordo sem estragar a amizade

06/08/2024

EXCURSAO FOZ DO IGUAÇU

DE 25 DE ABRIL A 01 DE MAIO 2.025
APTO DUPLO OU APTO TRIPLO
R$ 2,300,00 POR PESSOA

7 DIAS SAIDA DIA 25 DE ABRIL AS 04:00
HORAS DA MANHA
VOLTA DIA 01 DE MAIO
AS 09:00 HORAS
INCLUSO : (TRANSPORTE EM OINIBUS SEMI LEITO ,SEGURO VIAGEM , HOSPEDAGEM NO BRASIL NO HOTEL GOLDEN PARK INERNACIONAL FOZ
,LOCALIZADO NO CENTRO DA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU COM PISCINAS, CAFÉ DA MANHA, QUARTOS COM AR ,FRIGO BAR ,E MUITO MAIS.
ROTEIRO SUGERIDO: VISITA AO PARAGUAY JÁ INCLUSO NO PACOTE, FAREMOS UM PASSEIO NA ARGENTINA JÁ INCLUSO NO PACOTE, VISITANDO PUERTO IGUAZU,
PARA COMPRA DE AZEITES,
ALFAJOR, AZEITONAS ,VINICOLAS, MARCO DAS TRES FRONTEIRAS NA ARGENTINA ,
VISITA AS CATARATAS BRASILEIRAS E PARQUE DAS AVES, MUSEU DE CERA,BAR DE GELO ONDE HOUVER INGRESSOS SERA POR CONTA DO CLIENTE.
FAREMOS UMA VISITA ,LOJA DE CRISTAL E CHOCOLATE E MUITO MAIS ,TEREMOS JANTAR ESPECIAL NA CHURRASCARIA RAFAIN SHOW JÁ INCLUSO NO PACOTE ,
TEREMOS TAMBEM UM ALMOÇO ESPECIAL JÁ INCLUSO NO PACOTE,FAREMOS UMA VISITA A REPRESSA ITAIPU JÁ INCLUSO NO PACOTE

APTO SINGLE R$ 4,300,00 PARA UMA PESSOA CRIANÇAS DE 06 A 08 ANOS PAGA R$ 2,100,00 POR PESSOA RESERVAS SOMENTE MEDIANTE SINAL , VIA DEPOSITO OU PIX OU CARTAO

ATENÇAO SENHORES PASSAGEIROS

COM DESTINO A VIAGEM DE

FOZ DO IGUAÇU-PARAGUAY E ARGENTINA

DIA 25 DE MAIO DE 2025

VIAGEM CONFIRMADA GRAÇAS A DEUS

ATENÇAO

DEVIDO A TRANSORNOS
ANTERIORES
NAO ESTOU EXIGINDO

MANTAS E TRAVESSEIROS

DENTRO DO ONIBUS ,
SE VOCE GOSTA DESTA COMODIDADE

PODERA TRAZER A SUA PROPRIA MANTA DE SUA RESIDENCIA

HORÁRIO DE SAIDA

SAIDA AS 04 30 HORAS DA MANHA NO VIADUTO 03 BAIRRO VILA MIRIM - PRAIA GRANDE NA CALÇADA DO ATACADISTA MERCADAO OU POSTO DE GASOLINA NA ( AVENDIDA ROBERTO DE ALMEIDA VINHAS 8.969 )

AS 05 00 HORAS DA MANHA NO TERMINAL TUDE BASTOS PRAIA GRANDE ( AVENIDA DOS TRABALHADORES NUMERO 22 ) LADO DE FORA ENFRENTE AO PONTO DE TAXI -SENTIDO SÃO VICENTE


AS 05 20 HORAS DA MANHA NA ACADEMIA SMAT FIT DO CENTRO DE SÃO VICENTE ( AVENIDA PRESIDENTE WILSON 1.333 )

AS 05 40 HORAS DA MANHA NO PONTO DO HOTEL CAICARA OU VLT ANA COSTA SENTIDO PONTA DA PRAIA ( PRAÇA DOS EXPEDICIONARIOS NUMERO 07 )

AS 06 00 HORAS DA MANHA NA FRENTE DA UPA ZONA LESTE AVENIDA AFONSO PENA -CANAL-05- SANTOS ( PRAÇA VISCONDE DE OURO PRETO NUMERO 51 )

AS 06 20 HORAS DA MANHA NO PONTO DO SABOO SENTIDO SÃO PAULO ENFRENTE A LOTERICA ( MAVENIDA MARTINS FONTES NUMERO 803)

AS 07 00 HORAS DA MANHA NO PONTO DO HABIBS DA ESTAÇAO DO METRO CONCEIÇAO - AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 919
-SÃO PAULO-S.P.

Favor chegar sempre uns 10 minutos antes do horário combinado

pois não podemos ficar esperando por risco de multa por atrapalhar o trânsito evite atrasar

mantenha o celular ligado para facilitar a comunicação

não esqueça documentos originais

dúvidas
me ligue no número

13 99727-3014

JURACI MATOS DE JESUS

PARA TORNAR UMA VIAGEM AGRADAVEL PARA TODOS

TEMOS ALGUMAS REGRAS

01- NAO PERMITIMOS CAIXAS DE SOM DENTRO DO ONIBUS .

02- NAO TRANPORTAMOS COOLER OU QUALQUER TIPO DE BEBIDAS DENTRO DO ONIBUS.



NAO GOSTAMOS DE PALAVRAS DE BAIXO CALAO OU PALAVROES.

E OUTRAS QUE POSSO OFENDER OS DEMAIS PASSAGEIROS .

04- SEMPRE ACHAMOS QUE O RESPEITO ACIMA DE TUDO.

GOSTAMOS DE QUE PASSAGEIROS DEIXA OS PROBLEMAS EM CASA

VAMOS USAR O ESPIRITO DO VIAJANTE:

CURTIR A VIAGEM FAZER NOVAS AMIZADES

CONHECER LUGARES
E AGRADECER A DEUS
POR CADA SEGUNDO
DE ESTAR ONDE ESTA

BOA VIAGEM A TODOS

QUE ESSA SEJA APENAS MAIS

UMA VIAGEM ABENÇOADA

LEI DA BEBIDAS

LEI Nº 15.551, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 Artigo 1º - F**a proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados,
no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos Artigo 3º - As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

----------ATENÇAO--------
AO FAZER O PRIMEIRO PAGAMENTO AUTOMATICAMENTE ESTA ASSINANDO ESETE CONTRATO
Condições Gerais:

PRIMEIRA – OBJETO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados na Confirmação de Reserva, enviada pela AGÊNCIA ao CLIENTE através de e-mail, WhatsApp,OU REDE DE COMUNICAÇAO .(FACE BOOK,INSTAGRAN E OUTRAS) Na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, traz informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.

1.2. O contrato e a Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados na Confirmação de Reserva.

SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.

2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados na Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.

2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
3.1. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas na Confirmação de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e da Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
d) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.

QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e da Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.

4.2. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.

4.3. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.

4.4. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções da Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.

4.5. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.

4.6. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).

4.7. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.

QUINTA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
5.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor.

5.2. Caso o passageiro deseje alterar ou cancelar uma reserva, serão cobrados:
A qualquer momento: Taxa administrativa – 5%.
Parte terrestre: Cancelamento até 60 dias antes do embarque – 20%.
Parte terrestre: Cancelamento de 59 a 30 dias antes do embarque – 50%.
Parte terrestre: Cancelamento com menos de 30 dias do embarque – 100% do total.

Parte aérea: Qualquer penalidade que seja cobrada pelas cias aéreas.

Importante: No caso da hotelaria, cada hotel pode aplicar suas próprias políticas, podendo variar principalmente em feriados.

5.3. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores que não foram passiveis de recuperação.
Cada fornecedor (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços) possui sua própria política de cancelamento, que deverá ser observada em cada caso. Ressaltando, ainda, que em datas festivas, alta temporada e eventos, a multa de cancelamento pode ser 100%.

5.4. A J.M.J.Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.

5.5. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.

5.6. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.

5.7. Qualquer saída de uma excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme mencionado nas “Condições Específicas” do programa, poderá ser cancelada ou, se de interesse dos passageiros, ter seu preço recalculado. Em caso de cancelamento por parte da operadora o reembolso será efetuado em até 30 dias.

SEXTA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
6.1. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal.

SÉTIMA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados na Confirmação de Reserva.

7.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.

7.3. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.

7.4. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.

7.5. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.

7.6. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.

OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
8.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem.

8.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.

NONA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
9.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.

9.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.

DÉCIMA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
10.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas na Confirmação de Reserva.

Li e aceito os termos acima
,AO FAZER O PRIMEIRO PAGAMENTO AUTOMATICAMENTE VOCE ESTA ASSINANDO E CONCORDADNDO COM AS NOMAS MENCIONADAS NESTA VIAGEM

SEJA BEM VINDA A J. M. J. TURISMO
ESPERANDO QUE ESSA SEJA MAIS UMA DE MUITAS

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Favor chegar sempre uns 10 minutos antes do horário combinado

pois não podemos ficar esperando por risco de multa por atrapalhar o trânsito evite atrasar

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dúvidas
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PARA TORNAR UMA VIAGEM AGRADAVEL PARA TODOS

TEMOS ALGUMAS REGRAS

01- NAO PERMITIMOS CAIXAS DE SOM DENTRO DO ONIBUS .

02- NAO TRANPORTAMOS COOLER OU QUALQUER TIPO DE BEBIDAS DENTRO DO ONIBUS.



NAO GOSTAMOS DE PALAVRAS DE BAIXO CALAO OU PALAVROES.

E OUTRAS QUE POSSO OFENDER OS DEMAIS PASSAGEIROS .

04- SEMPRE ACHAMOS QUE O RESPEITO ACIMA DE TUDO.

GOSTAMOS DE QUE PASSAGEIROS DEIXA OS PROBLEMAS EM CASA

VAMOS USAR O ESPIRITO DO VIAJANTE:

CURTIR A VIAGEM FAZER NOVAS AMIZADES

CONHECER LUGARES
E AGRADECER A DEUS
POR CADA SEGUNDO
DE ESTAR ONDE ESTA

BOA VIAGEM A TODOS

QUE ESSA SEJA APENAS MAIS

UMA VIAGEM ABENÇOADA

LEI DA BEBIDAS

LEI Nº 15.551, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 Artigo 1º - F**a proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados,
no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais órgãos Artigo 3º - As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

----------ATENÇAO--------
AO FAZER O PRIMEIRO PAGAMENTO AUTOMATICAMENTE ESTA ASSINANDO ESETE CONTRATO
Condições Gerais:

PRIMEIRA – OBJETO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados na Confirmação de Reserva, enviada pela AGÊNCIA ao CLIENTE através de e-mail, WhatsApp,OU REDE DE COMUNICAÇAO .(FACE BOOK,INSTAGRAN E OUTRAS) Na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, traz informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.

1.2. O contrato e a Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados na Confirmação de Reserva.

SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
2.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no programa.

2.2. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados na Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.

2.3 Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
3.1. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas na Confirmação de Reserva.
b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e da Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.
d) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.

QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e da Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.

4.2. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.

4.3. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.

4.4. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções da Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.

4.5. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.

4.6. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).

4.7. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.

QUINTA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
5.1. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido, excluindo o valor da comissão paga pela venda, que deverá ser tratada junto ao Agente de Viagem vendedor.

5.2. Caso o passageiro deseje alterar ou cancelar uma reserva, serão cobrados:
A qualquer momento: Taxa administrativa – 5%.
Parte terrestre: Cancelamento até 60 dias antes do embarque – 20%.
Parte terrestre: Cancelamento de 59 a 30 dias antes do embarque – 50%.
Parte terrestre: Cancelamento com menos de 30 dias do embarque – 100% do total.

Parte aérea: Qualquer penalidade que seja cobrada pelas cias aéreas.

Importante: No caso da hotelaria, cada hotel pode aplicar suas próprias políticas, podendo variar principalmente em feriados.

5.3. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores que não foram passiveis de recuperação.
Cada fornecedor (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços) possui sua própria política de cancelamento, que deverá ser observada em cada caso. Ressaltando, ainda, que em datas festivas, alta temporada e eventos, a multa de cancelamento pode ser 100%.

5.4. A J.M.J.Turismo declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.

5.5. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CLIENTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria AGÊNCIA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CLIENTE ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.

5.6. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.

5.7. Qualquer saída de uma excursão em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme mencionado nas “Condições Específicas” do programa, poderá ser cancelada ou, se de interesse dos passageiros, ter seu preço recalculado. Em caso de cancelamento por parte da operadora o reembolso será efetuado em até 30 dias.

SEXTA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
6.1. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal.

SÉTIMA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados na Confirmação de Reserva.

7.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.

7.3. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.

7.4. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CLIENTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.

7.5. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.

7.6. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.

OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
8.1. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem.

8.2. Se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.

NONA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL
9.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.

9.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a AGÊNCIA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CLIENTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda(m) desde logo o(s) CLIENTE(S), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.

DÉCIMA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL
10.1. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas na Confirmação de Reserva.

Li e aceito os termos acima
,AO FAZER O PRIMEIRO PAGAMENTO AUTOMATICAMENTE VOCE ESTA ASSINANDO E CONCORDADNDO COM AS NOMAS MENCIONADAS NESTA VIAGEM

SEJA BEM VINDA A J. M. J. TURISMO
ESPERANDO QUE ESSA SEJA MAIS UMA DE MUITAS

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