05/04/2022
Na última sexta-feira (01/04), foi publicada a Portaria Interministerial n. 670, da Casa Civil, Ministério da Justiça, da Saúde, e da Infraestrutura. A portaria autoriza a entrada de estrangeiros e brasileiros no país sem a necessidade de teste negativo para a Covid-19, desde que apresente comprovação do ciclo vacinal completo contra a doença.
A Portaria traz também a obrigação de serem observados requisitos sanitários específicos para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos, que deverão atender ao disposto em ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
As condições sanitárias para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga provenientes de outro país e plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras deverão, também, atender ao disposto em ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Passe as imagens para entender os requisitos para ingressar no Brasil sem a necessidade de apresentar teste negativo para a Covid-19.