02/06/2024
Edital de Eleição - Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE)
O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE), Sr. Romulo Leandro Alves, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, torna público, aos associados interessados em concorrer ao pleito para eleger a nova Diretoria da ACE, triênio 2025/2028, que as inscrições das chapas estarão abertas, de acordo com o Estatuto Social vigente e nos termos deste edital.
Artigo 1°: As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de dia 20/06/2024 a 28/06/2024,na secretaria da ACE, das 9h às 12h.
Artigo 2°: A Assembleia Geral Ordinária para a eleição ocorrerá no dia 23/07/24, das 09h00 às 12h00, na sede da Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra, na Avenida Dom Inácio, nº 10, centro de São José da Barra (MG).
Artigo 3°: Havendo uma única chapa inscrita será feita a aclamação no dia da eleição;
Artigo 4°: Não será deferida a inscrição da chapa que não contenha todos os membros da Diretoria Executiva 07 (sete) e Conselho Fiscal 03 (três);
Artigo 5°: O requerimento de registro da chapa será feito em 2 (duas vias), conforme modelo a ser retirado na secretaria da ACE e endereçado ao Presidente, assinado por todos os candidatos, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de que o candidato está a mais de 03 (três) anos, no exercício da atividade econômica. Para esse fim poderá ser computado o tempo anterior de participação em qualquer empresa integrante da categoria;
b) Comprovação de que o candidato é titular, sócio ou diretor de empresa associada, no mínimo de 03 (três) anos e que não se encontra em regime de concordata;
c) Pertencer ao quadro associativo há mais de 12 (doze) meses;
d) Relação de todos os candidatos com a indicação dos cargos que ocuparão subscritos por todos os membros da chapa, com reconhecimento de firma em todas as assinaturas.
Artigo 6°: As chapas que não obedecerem aos procedimentos previstos no Estatuto Social poderão ser impugnadas até o dia 08/07/2024.
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