04/12/2012
Documentos necessários na hora de embarcar
•Viagem doméstica
Em viagens nacionais ou para países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), é obrigatória a apresentação de documento original com foto no ato do check-in nos embarques domésticos. Porém, não precisa necessariamente ser o Passaporte. Atente para o documento que pode ser utilizado, dependendo do tipo de passageiro:
- Maiores de 18 anos: RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão, carteira funcional com foto (como OAB, CRM, CREA, etc.), Carteira de Motorista (CNH) com foto.
- Menores de 18 anos acompanhados dos pais: RG em boas condições e com menos de 10 anos de emissão ou Certidão de Nascimento para crianças até nove anos de idade.
•Viagem internacional
- Maiores de 18 anos: Passaporte com validade mínima de seis meses (ou conforme exigência do país visitado) ou RG original em bom estado e com emissão há menos de 10 anos.
- Menores de 18 anos: passaporte ou RG (certidão de nascimento não é aceita).
Lembre-se que passaportes corrompidos ou inválidos não podem ser usados para cruzar a fronteira em nenhum caso. As autoridades recusarão a entrada do passageiro a bordo da aeronave sem direito a reembolso.
Menores de 18 anos desacompanhados dos pais
Para voos nacionais, se a criança for viajar com os pais ou parentes até terceiro grau, é necessária a apresentação de RG ou Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada, assim como os documentos dos responsáveis comprovando parentesco ou autorização dos pais em duas vias autenticadas, expressando o período da viagem.
Para voos internacionais, o RG ou Certidão de Nascimento deve ser original. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou com parentes, é exigida uma autorização assinada e autenticada em cartório dos pais faltantes, em duas vias. Os documentos são válidos pelo período determinado na autorização.
Visto
- antes da viagem, veja os requisitos de visto do país para qual está indo. As informações sobre os regulamentos do podem ser encontradas no site do Ministério das Relações Exteriores.
- além das disposições relativas ao país de destino, também verifique as condições de transferência dos países nos quais vai fazer escala. Alguns países exigem vistos de trânsito dos cidadãos brasileiros (os Estados Unidos, por exemplo).
- os passageiros que não tenham um documento válido durante o controle de fronteira podem ter a entrada recusada e não têm direito ao reembolso da passagem.
Os consultores da nossa Central de Atendimento Telefônico são capazes de fornecer informações básicas sobre visto. Porém, não realizamos serviços de tirada de visto.
Número de reserva/passagem aérea
Passagem eletrônica: a posse do número (código) da reserva ou do número eletrônico da passagem aérea é recomendada em qualquer caso. Ela permite acelerar o processo de check-in no aeroporto, e sua falta pode resultar na incapacidade de associar o nome da lista de passageiros com o nome no documento de identidade e, portanto, negação da entrada no avião.
Passagem de papel: em raros casos, há uma necessidade de uma passagem aérea de papel, que é emitido pelo escritório do agente ou da transportadora adequada. Neste caso, a retirada da passagem deve acontecer antes da partida, e a sua posse no aeroporto no momento do check-in é obrigatória. A falta da passagem de papel é uma base válida para recusar o embarque, sem direito a reembolso.