05/02/2016
AINDA OS 25% de IRRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Tributaristas consideram ilegal esta forma de cálculo pois a Receita Federal não tem poderes para cobrar um imposto qualquer sobre serviço prestado por fornecedor estrangeiro e, ainda, o procedimento para o cálculo do imposto acaba tributando o próprio tributo.
Que a medida é inadequada todos nós já sabemos. Que as instituições representativas das classes que atuam no segmento de viagens e turismo são inoperantes, todos nós já sabemos. Que a má vontade e o desinteresse das autoridades do governo são patentes, todos nós já sabemos.
Maior, entretanto, que a idiotice do imposto é a interpretação equivocada que vem sendo divulgada pela mídia a respeito do tributo. A mídia tem informado que os passageiros podem e devem fazer o pagamento diretamente ao fornecedor estrangeiro com cartão de crédito e, neste caso, seria taxado apenas em 6,38% de IOF fugindo assim dos 25% que seria cobrado pelas agências de viagens ou operadoras. Todos nós sabemos que as agencias podem, na verdade, intermediar as reservas e pagamentos lá fora com o cartão do cliente ou seu próprio com o mesmo valor de IOF de 6,38%. A diferença, neste caso, é que os passageiros terão à sua disposição toda a expertise das agências para uma melhor solução tanto quanto aos aspectos econômicos quanto de qualidade e conveniência. Além disso, ao utilizar os serviços da agencia contarão com consultoria e suporte a toda sorte de problemas antes, durante e após a viagem. Para o passageiro fazer sua reserva diretamente na internet é necessário um conhecimento muito grande, pois as ofertas são muitas vezes enganosas ou falsas, e aí não terá a quem recorrer e o prejuízo é certo.
Urge uma ação efetiva das instituições junto à mídia no sentido de esclarecer estas interpretações equivocadas aproveitando para mostrar o trabalho sério e necessário das agências de viagens.
A adoção de medidas mais enérgicas também é necessária diante das evidencias das ilegalidades que o tributo carrega, uma ação judicial se faz urgente.