Uma prévia dos tipos de vistos que o Brasil possui para a Regularização de Estrangeiros. O Brasil possui uma legislação especifica, é Lei nº 6.815/80, regulamentada pelo decreto nº 86.715/81, mais as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração do Ministérios da Justiça e do Ministério do Trabalho e Emprego. Profissionais de qualquer especialidade, de nível superior ou técnicos, com contrato de tr
abalho por 2 anos, prorrogável por igual período e podendo ser transformado em permanente.
2. Artistas e desportistas
-sem vínculo empregatício no Brasil – prazo até 90 dias.
-com contrato de trabalho: até 2 anos.
3. Estágio e treinamento profissional – prazo 1 ano, improrrogável.
4. Tratamento de saúde – prazo depende da indicação médica.
5. Ministro de confissão religiosa – prazo 01 ano, prorrogável por igual período, podendo ser transformado em permanente.
6. Prestação de serviços em entidades religiosas e de assistência social – prazo 2 anos, se ocupar cargo de administrador recebe visto permanente.
7. Assistência técnica mediante:
a) contrato de transferência de tecnologia. b) contrato de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo econômico. c) compra e venda de equipamento com assistência técnica. Prazo de 1 ano, prorrogável por igual período. Depois desses 2 anos, contrato de trabalho com a empresa nacional, prazo 2 anos, prorrogável por igual período, podendo ser transformado em permanente. Companheiro ou companheira, sem distinção de s**o.
2. Professor ou pesquisador de alto nível e cientistas.
3. Estrangeiros que perderam a condição de permanente por ausência ininterrupta do país por mais de 2 anos.
4. Investidor estrangeiro pessoa física com investimento equivalente a R$ 500 .000,00.
5. Reunião familiar para dependentes legais de cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil.
6. Aposentado que possa transferir mensalmente para o Brasil USD 2.000,00, caso possuir dependentes comprovar mais USD 2.000,00 para cada um .
7. Estrangeiro casado com cônjuge brasileiro.
8. Estrangeiro que possua filho brasileiro, ou guarda judicial ou tutela de brasileiro.
9. Administrador que venha ao Brasil representar empresa estrangeira com investimento mínimo de R$ 600.000,00.
10. Representante de empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.
11. Administrador de entidade sem fim lucrativo.
12. Representante de instituição financeira sediada no exterior. Prorrogação de prazo de estada.
2. Transformação de vistos.
3. Naturalização.
4. Processo de opção de nacionalidade.
5. Processo de Igualdade de direitos.
6. Elaboração de Contratos de Cooperação Técnica entre empresas do mesmo grupo econômico.
7. Processo de solicitação de Registro de Estrangeiros Temporário ou Permanente e emissão da Cédula de Identidade, junto ao Departamento de Polícia Federal.
8. Processo de solicitação de Certidões de Andamento de Processos, junto ao Departamento de Polícia Federal.
9. Obtenção de CPF, junto à Secretaria da Receita Federal.
10. Solicitação de Atestado de Antecedentes, junto ao Departamento de Polícia Federal.
11. Acompanhamento do estrangeiro para obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
12. Constituição de empresas e alterações contratuais, junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo
Observação:
Podemos avaliar situações especiais e casos omissos não previstos em resoluções do Conselho Nacional de Imigração, desde que sejam satisfatórios para a obtenção do visto ou permanência.
1) Visto Permanente
Investidor Pessoa Jurídica
Visto destinado ao estrangeiro que venha a ocupar cargo de Administrador ou Representante Legal/ de empresa brasileira, sendo necessário comprovar um investimento de capital estrangeiro da empresa sócia estrangeira no valor igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ou R$ 150.000,00 mas compromete-se a gerar 10 novos empregos para brasileiros em 2 anos. Investidor Pessoa Física
Visto Permanente destinado ao Estrangeiro Pessoa física que invista por meio de recursos próprios de origem externa o valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais), em atividades produtivas. desde que demonstre interesse social do investimento conforme os seguintes critérios:
1º quantidade de empregos gerados no país, mediante a apresentação de Plano de Investimento, onde conste programa anual de geração de empregos a brasileiros;
2º valor do investimento e região do país onde será aplica;
3º setor econômico onde ocorrerá o investimento; e
4º contribuição para o aumento de produtividade ou assimilação de tecnologia. VISTOS TEMPORÁRIOS
Contrato de Trabalho
Destinado ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício com empresa estabelecida no Brasil para exercer atividade profissional remunerada, sendo necessário firmar um Contrato de Trabalho local válido por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e posteriormente transformado em permanente. Assistência Técnica (1 Ano)
Destinado ao Estrangeiro que vem ao Brasil para prestar serviços técnicos, sem vínculo empregatício, o visto é autorizado com base em um Contrato de Transferência de Tecnologia, Assistência Técnica, ou Cooperação Técnica, firmado entre a empresa brasileira e a empresa estrangeira, além de apresentação de um Plano de Treinamento detalhado. Assistência Técnica (90 Dias)
Em situação de emergência ou a em razão de serviços técnico simplificados, e a critério da autoridade consular, poderá ser concedido, o visto de assistência técnica pelo prazo de 90 dias. Estágio e Treinamento Profissional – Prazo de Validade 1 ano improrrogável
Visto destinado a estagiários entre empresas do mesmo grupo econômico, ou para realização de Treinamento profissional para recém formados. Pesquisador
Este visto temporário ou permanente destinado a professores, pesquisadores e cientistas que pretendam exercer atividades de pesquisa científica e tecnológica, através de um contrato de trabalho. Artista / Desportista
Destinado ao estrangeiro que realizará shows, concertos, peças teatrais, espetáculos e eventos, sem vínculo empregatício no Brasil. Atleta Profissional
Destinados ao Atleta Profissional estrangeiro que venha a ser contratado com vínculo empregatício por entidade de atividade desportiva no Brasil.