12/11/2018
Você sabe como tirar o certificado de elegibilidade ?
O certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque.
O certificado tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência definidas na lei de imigração.
A solicitação da Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão ( Geralmente parente ). Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve envia-lo para o estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto a embaixada ou consulado Japonês.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Cópias do Passaporte, páginas 2 e 3 e das páginas com carimbos de vistos anteriores (se houver) (cópia autenticada recente). Pode ser solicitado ou não dependendo do caso.
2. Foto 3 cm x 4 cm do requerente (recente e sem data)
3. Documentos que comprove a relação de parentesco entre o requerente e seus respectivos parentes japoneses: Certidão de nascimento do solicitante ( cópia autenticada recente e tradução em japonês); Certidões de nascimento do pai e da mãe (cópia autenticada recente e tradução em japonês); Certidão de casamento dos pais da parte descentente (cópia autenticada recente e tradução em japonês); Certidões de casamento dos avôs da parte descendente (no caso de sansei)
(cópia autenticada recente e tradução em japonês); Koseki Tohon ou Koseki no Zembujikoshomeisho do pai ou mãe / avô ou avó japonês(a)
No caso de casal com filhos, é necessário:
Certidão de casamento do requerente (cópia autenticada recente e tradução em japonês); Certidão de nascimento do cônjuge (cópia autenticada recente e tradução em japonês); Certidões de nascimento dos filhos (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
No caso de casamento recente ( menos de 1 ano ):
Declaração: com a descrição de como o casal se conheceu o tempo de relacionamento;
Fotos do casal: Na época do namoro e do casamento (pode ser solicitado ou não, dependendo do caso, as fotos geralmente não são devolvidas);
4. Atestado de Antecedentes Criminais: na Polícia Civil Estadual e na Polícia Federal (tradução em japonês)
5. Comprovante de residência (cópia autenticada)
FIADOR
1. Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho ou Certificate of Elegibility ( Formulário de requerimento do certificado - obtido na Imigração )
2. Declaração com a justificativa para entrada no País - feito na Imirgração pelo parente ou fiador
3. Documento que comprove a profissão e renda do fiador
Zaishoku-Shomeisho (atestado de emprego atual) Gensen-Choshu-hyo (certidão de quitação do Imposto de renda) Kyuuyomeisaisho (Holerite - dos três últimos meses)
4. Juminhyo original (Atestado de residência) ou Gaikokujin-Toroku-Zumi-Shomeisho (No caso de estrageiro);
5. Mimoto Hoshosho original (Carta de Garantia)
6. Zairyuu Card (Cartão de Permanência ) ou passaporte do fiador (Cópia simples)
FONTE: Embaixada do Japão
Veja online.jp