12/05/2022
ATENÇÃO VISITANTES DE UBATUBA
Conforme informações da Prefeitura de Ubatuba à partir do próximo mês de junho será iniciada a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental - TPA - na cidade, sendo que serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota.
De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018.L, os valores cobrados serão:
R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas;
R$13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte;
R$19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis);
R$39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.
A referida Lei em seu Art. 4º, prevê, porém, uma série de veículos que serão isentos da taxa, dentre os quais destacamos:
· V - Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
· VI - Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel (Art.º VI)
· IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Cadastro para isenção do pagamento da taxa: De acordo com o decreto número 7874 de 18 de abril de 2022, o cadastramento prévio dos veículos para a isenção da TPA pode ser realizado presencialmente no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (através do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), no site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
Para mais informações poderão acessar o site da Prefeitura de Ubatuba ou verif**ar nas matérias dos links abaixo:
· https://www.ubatuba.sp.gov.br/
· https://www.ubatuba.sp.gov.br/noticias/taxa-de-preservacao-ambiental/
· https://www.ubatuba.sp.gov.br/noticias/taxa-de-preservacao-ambiental-2/
· https://leismunicipais.com.br/a/sp/u/ubatuba/lei-complementar/2018/1/9/lei-complementar-n-9-2018-cria-a-taxa-de-preservacao-ambiental-no-municipio-de-ubatuba-tpa-acrescendo-dispositivo-no-codigo-tributario-municipal-e-da-outras-providencias
Lei Complementar 9 2018 Ubatuba SP - Cria a Taxa de Preservação Ambiental no Município de Ubatuba - TPA, acrescendo dispositivo no Código Tributário Municipal, e dá outras providências.