LEI Nº 1450/2001
CRIA O PARQUE MUNICIPAL DO CRISTO REDENTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Autor(es): Prefeito Municipal
O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º F**a criado o Parque Municipal do Cristo Redentor, nos termos do artigo 5º, alínea "a", e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.771, de 15 de
setembro de 1965, referente ao Código Florestal, em imóvel urbano situado nesta cidade de Viçosa, na rua Gomes Barbosa, desmembrado de maior porção, esta averbada sob o nº 1.954 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 10,1435 hectares, com início em um marco situado no final de um muro e início de uma valeta no limite da confrontação de terrenos da própria Prefeitura Municipal de Viçosa e de José Domingos Galvão, e daí segue-se lateralmente à encosta confrontando-se com terrenos da própria Prefeitura num azimute verdadeiro de cento e vinte dois graus e cinqüenta e oito minutos (122º 58`) por cento e seis metros e cinqüenta centímetros (106,50m) e, continuando lateralmente à encosta, toma-se um azimute de sessenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos (68º 52`) por cento e oito metros e quarenta centímetros (108,40m), e toma-se um azimute de cento e cinqüenta e seis graus e quarenta e quatro minutos (156º 44`) por cento e vinte seis metros e quarenta centímetros (126,40m), e continua seguindo-se lateralmente à encosta, toma-se um azimute de duzentos e sessenta graus e vinte cinco minutos (260º 25`) por setenta e cinco metros (75,00m), e toma-se um azimute de trezentos graus e trinta e seis minutos (300º 36`) por sessenta e cinco metros e setenta centímetros (65,70m), e toma-se um azimute de duzentos e doze graus e nove minutos (212º 09`) por cinqüenta metros (50,00m), e continuando lateralmente à encosta, toma-se um azimute de cento e quarenta e seis graus e vinte seis minutos (146º 26`) por vinte cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50m), e toma-se um azimute de cento e oitenta e três graus e quarenta minutos (183º 40`) por cinqüenta e um metros e setenta centímetros (51,70m), e continuando lateralmente à encosta, toma-se um azimute de duzentos graus e dois minutos (200º 02`) por cento e vinte três metros e vinte centímetros (123,20m), e toma-se um azimute de duzentos e cinqüenta e nove graus e cinqüenta minutos (259º 50`) por setenta e três metros e oitenta centímetros (73,80m), e sobe-se a encosta num azimute de duzentos e noventa graus e trinta minutos (290º 30`) por trinta e quatro metros e vinte centímetros (34,20m), e chega-se a um marco em um divisor de águas onde começa a confrontar com Sebastião da Silva Dantas, daí sobe-se por um caminho no divisor de águas inicialmente num azimute de cento e setenta graus e cinqüenta e um minutos (170º 51`) por cento e dez metros e oitenta centímetros (110,80m), e toma-se um azimute de cento e quarenta e nove graus e trinta minutos (149º 30`) por cinqüenta e oito metros e vinte centímetros (58,20m), e continuando a subir pelo caminho e no divisor de águas toma-se um azimute de cento e dezenove graus e vinte oito minutos (119º 28`) por cinqüenta e oito metros e oitenta centímetros (58,80m), e ainda seguindo-se pelo caminho no divisor de águas toma-se um azimute de cento e quarenta e sete graus e um minuto (147º 01`) por trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34,40m) e chega-se num canto no alto próximo do monumento denominado Cristo Redentor, onde passa a confrontar com terrenos da Universidade Federal de Viçosa, deste ponto toma-se um azimute de cinqüenta e oito graus e cinqüenta e seis minutos (58º 56`) por noventa e oito metros (98,00m), seguindo-se por uma estrada no divisor de águas, e continuando pela estrada toma-se um azimute de trinta e seis graus e vinte dois minutos (36º 22`) por oitenta e quatro metros e noventa centímetros (84,90m), e continuando pela estrada no divisor de águas toma-se um azimute de cinqüenta graus e quinze minutos (50º 15`) por sessenta e nove metros (69,00m) e chega-se num marco na margem da estrada onde começa a confrontar com terrenos da Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., daí toma-se um azimute de trezentos e seis graus e dezoito minutos (306º 18`) e segue-se por uma cerca de arame por cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60m), e continuando pela cerca de arame, toma-se um azimute de dezessete graus e cinco minutos (17º 05`) por noventa e seis metros e noventa centímetros (96,90m), e toma-se um azimute de cinqüenta e cinco graus e vinte sete minutos (55º 27`) por quarenta metros e setenta centímetros (40,70m), e continuando pela cerca de arame, toma-se um azimute de cento e três graus e trinta e nove minutos (103º 39`) por trinta e cinco metros (35,00m), e toma-se um azimute de cento e vinte três graus e vinte nove minutos (123º 29`) por trinta metros (30,00m), e ainda seguindo pela cerca de arame toma-se um azimute de cento e oitenta e cinco graus e quarenta e três minutos (185º 43`) por quarenta (40,00m) e chega-se a um marco na margem de uma estrada no divisor de águas, onde passa novamente a confrontar com terrenos da Universidade Federal de Viçosa, seguindo novamente pela estrada no divisor de águas toma-se um azimute de trinta e nove graus e quarenta e um minutos (39º 41`) por cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (139,50m), e toma-se um azimute de quatro graus e vinte dois minutos (4º 22`) por trinta e nove metros (39,00m), e continuando pela estrada no divisor de águas toma-se um azimute de trezentos e quarenta e três graus e vinte oito minutos (343º 28`) por trinta e dois metros e oitenta centímetros (32,80m) e chega-se a um marco na margem da estrada onde passa a confrontar com terrenos de Antônio Viana por setenta e um metros (71,00m), passa-se a seguir transversalmente pela Travessa Seis, confrontando com terrenos de Jair Freitas Gomes por doze metros (12,00m), passando a confrontar com Maria das Graças Martins por treze metros (13,00m), passando a seguir transversalmente pela Rua Pequena, confrontando por trinta metros (30,00m) com Getúlio Maciel Gomes e chegando-se à rua Emídio Aniceto Dornello, onde esta passa a ser confrontação por cento e doze metros (112,00m), e chega-se em uma valeta onde começa a confrontar com José Domingos Galvão, daí desce-se pela valeta sendo divisa por duzentos e doze metros (212,00m) e chega-se ao ponto de partida. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente elaborar o Regimento de Funcionamento do Parque Municipal do Cristo Redentor e regulamentações necessárias, visando ao pleno cumprimento de seus objetivos. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Sant`Ana e Castro
Prefeito Municipal
Data de Publicação no Sistema Leis Municipais: 14/08/2007