21/12/2021
Medidas implementadas em Portugal
[Atualização: 16 de dezembro]
O governo português tem vindo a tomar todas as medidas de saúde pública necessárias para proteção de toda a população, assim como de quem visita o país.
As medidas em vigor poderão ser revistas de acordo com a evolução da situação epidemiológica.
I – ACESSIBILIDADE
1) Chegar a Portugal por avião
PORTUGAL CONTINENTAL
PERMITIDO (Viagens essenciais e não-essenciais)
- Países da União Europeia ou de um estado associado ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça);
- Brasil, EUA e Reino Unido;
- Países com voos autorizados para viagens não essenciais sob reserva de confirmação de reciprocidade: Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai, assim como as regiões administrativas de Hong Kong e Macau e ainda Taiwan,
Devem apresentar:
Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal, mesmo para quem tenha o certif**ado digital de vacinação, qualquer que seja o ponto de origem do voo ou nacionalidade do passageiro:
- Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - até 72h antes do embarque, ou
- Teste Rápido Antigénio laboratorial - até 48h antes do embarque, ou
- Certif**ado Digital COVID da UE na modalidade de teste, ou
- Certif**ado Digital COVID da UE na modalidade de recuperação, ou
- Certif**ado de recuperação válido emitido por um país terceiro em condições de reciprocidade: Albânia, Andorra, Arménia, Suíça, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, São Marino, Sérvia, Singapura, Togo, Turquia, Ucrânia, Reino Unido, Vaticano (https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/coronavirus-response/safe-covid-19-vaccines-europeans/eu-digital-covid-certif**ate_en)
Crianças com menos de 12 anos não precisam de apresentar teste.
Todos os passageiros devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
Passageiros provenientes da África Austral
Estão suspensos os voos de e para os países da África Austral, designadamente África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia e Zimbabué.
Todos os passageiros provenientes desses países ou que apresentem passaporte com registo de saída nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal devem cumprir 14 dias de isolamento profilático no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.
Estes passageiros deverão realizar teste RT-PCR (TAAN) ou teste Rápido de Antigénio laboratorial (TRAGg)à COVID-19 à chegada ao aeroporto.
Estas medidas são também aplicáveis aos cidadãos que entrem em território nacional por via marítima ou terrestre, com as devidas adaptações.
Voos domésticos
As medidas de controlo e fiscalização não se aplicam a voos domésticos.
Todos os passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental (Lisboa, Porto, Faro, Tires, Beja) devem preencher o Passenger Locator Card individualmente, de forma eletrónica disponível em https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card, após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
The Commission has instigated a programme of digital vaccine certif**ates to facilitate the re-opening of economic and social activity as well as travel