21/04/2022
Máscaras continuam a ser obrigatórias no transporte aéreo em Portugal
O Conselho de Ministros eliminou hoje a obrigatoriedade do uso de máscara em vários contextos, mantendo-a apenas em locais específicos como transportes colectivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, e transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Além destes “locais caracterizados pela utilização intensiva”, a máscara continuará a ser obrigatória em “locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam (estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados)”, sublinha o comunicado do Conselho de Ministros.
Outra medida aprovada hoje com impacto directo no turismo e na aviação é o fim do regime do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), “deixando de ser obrigatório o seu preenchimento pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental”.
O comunicado do Conselho de Ministros acrescenta que “deixa de se fixar as regras relativas à realização de te**es de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS”.
O Governo estabelceu ainda que para aceder às estruturas residenciais e para visitar estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde “deixa de ser exigido o Certif**ado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certif**ado de dose de reforço de vacinação”, f**ando a DGS encarregue da “determinação das normas e orientações específ**as para a proteção das populações de maior vulnerabilidade”.
O Conselho de Ministros também aprovou hoje a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 5 de Maio de 2022.
Estas medidas atendem “à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal”, sublinha o comunicado.
Em conferência de imprensa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, avisou que as medidas terão que ser promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pelo que não avançou uma previsão concreta para a sua aplicação.