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7maravilhascv O apuramento das sete maravilhas naturais deverá reunir consenso nacional. Só os representantes de cada ilha terão direito de votar no apuramento final.

O projecto visa o melhor conhecimento do quadro natural do nosso território, com destaque para a sua beleza cénica e os valores patrimoniais que estão na base da afirmação da nossa identidade. O arquipélago de Cabo Verde possui uma diversidade de paisagens associada à sua insularidade vulcânica e à sua história natural, que varia de ilha a ilha e no interior de cada ilha. De natureza essencialment

e agreste, a maior parte do tempo, estas ilhas, as suas achadas amiúde áridas, as colinas cobertas de pedras, as ribeiras, os barrancos, os picos monumentais, as baías e as angras integram a estrutura de base da cultura cabo- verdiana, como o ilustram os nossos poetas, que com o seu canto homenageiam as ilhas, o seu relevo e o mar envolvente. Em cada ilha e em cada localidade existem elementos naturais, como montanhas, baías, colinas, vales, barrancos, praias, etc., que ganharam valor simbólico, pela sua beleza cénica, ligação à história local e a acontecimentos notáveis e são pontos de referência incontornáveis. O presente projecto tem por objectivo a identificação, o levantamento e a caracterização do património natural inerte existente no território nacional e apurar as sete maravilhas naturais de cada município, de cada ilha e de Cabo Verde. A sua selecção contemplará todo o país, e será feita por fases: primeiramente ao nível local, posteriormente ao nível municipal e, finalmente, ao nível nacional. A identificação e o levantamento serão feitos através das instituições públicas e privadas. Qualquer cidadão, em qualquer ponto do território nacional, poderá, igualmente, participar na identificação e levantamento do (s) património (s) que conhecer, encaminhando as suas sugestões e propostas às sedes dos respectivos municípios ou directamente à CN-7MCV. Metodologia

A identificação da maravilha natural deverá ser fundamentada com base no seu valor científico, estético e simbólico para a comunidade. A identificação da maravilha natural deverá ser devidamente localizada e, de preferência, o dossier deverá ser acompanhado de imagem/fotografia. As propostas de identificação das “Sete Maravilhas Naturais do Município” serão feitas na base de levantamento do património natural inerte existente no território do respectivo município. O levantamento e as propostas, quer dos cidadãos quer das instituições, serão remetidos para a respectiva Câmara Municipal, para tratamento e selecção na comissão municipal das Sete Maravilhas Naturais. Os júris municipais farão a selecção das “Sete Maravilhas Naturais do Município” com base nas propostas. Em todos os casos, as propostas terão que ser fundamentadas, não podendo ser consideradas sem essa fundamentação. Os júris municipais terão uma composição de 5 elementos, designados pela comissão municipal, de preferência com a seguinte composição:

Presidente – membro da CM-7MCV

1 técnico com formação na área de geografia ou ciências naturais

1 representante da Câmara Municipal

1 representante Delegação concelhia do Ministério de Educação

1 representante da sociedade civil

Os dossiers de selecção das Sete Maravilhas Naturais Municipais, serão encaminhados para a comissão nacional das Sete Maravilhas Naturais de Cabo Verde. As “Sete Maravilhas Naturais do Município” deverão ser fundamentadas e do dossier deverão constar o texto de fundamentação, localização cartográfica e ilustração fotográfica. Apuradas as sete maravilhas de cada município, passar-se-á a fase de apuramento das Sete Maravilhas Naturais de cada ilha. a) Para as ilhas com mais de um concelho, cada município deverá organizar o respectivo processo a ser apreciado por um júri constituído por 1 representante de cada município concorrente, um especialista indicado pela CN-7MCV e o presidente membro da CN-7MCV. b) Para as ilhas com um só concelho, o processo de escolha será idêntica à dos municípios. A escolha das “Sete Maravilhas Naturais de Cabo Verde” será feita por um júri de composição nacional com representantes de cada uma das ilhas mais 2 especialistas (ciências naturais e história) indicados pela CN-7MCV e um presidente membro da CN-7MCV. A selecção final deverá ser devidamente fundamentada com argumentos convincentes de modo a traduzir o espírito de consenso que norteia a selecção das Sete Maravilhas Naturais de todos nós.

Endereço

Praia

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