03/10/2023
ISENÇÃO DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO ENTRE BRASIL E JAPÃO
Entrou em vigor, 30 de setembro, o acordo de isenção recíproca de visto para viagens de curta duração entre Brasil e Japão.
Isto significa que turistas brasileiros e japoneses podem visitar, respectivamente, o Japão e o Brasil por período de até 90 dias sem a necessidade de visto, desde que a viagem seja para passeios turísticos, visitas a familiares, trânsito, participação em palestras, reuniões ou outras atividades similares.
Não é permitido que os visitantes trabalhem no Japão. Para isso, ou para outras finalidades que não se enquadrem na categoria de "curta permanência", será necessário obter um visto que corresponda ao objetivo da viagem.
Além disso, o acordo não dispensa a apresentação de visto de trânsito no local onde se faça a conexão, caso seja exigido. Por isso, programe-se com antecedência!
ISENÇÃO DE VISTO DE CURTA DURAÇÃO ENTRE BRASIL E JAPÃO
Entra em vigor hoje, 30 de setembro, o acordo de isenção recíproca de visto para viagens de curta duração entre Brasil e Japão.
Isto significa que turistas brasileiros e japoneses podem visitar, respectivamente, o Japão e o Brasil por período de até 90 dias sem a necessidade de visto, desde que a viagem seja para passeios turísticos, visitas a familiares, trânsito, participação em palestras, reuniões ou outras atividades similares.
Não é permitido que os visitantes trabalhem no Japão. Para isso, ou para outras finalidades que não se enquadrem na categoria de "curta permanência", será necessário obter um visto que corresponda ao objetivo da viagem.
Além disso, o acordo não dispensa a apresentação de visto de trânsito no local onde se faça a conexão, caso seja exigido. Por isso, programe-se com antecedência!