Cabanas Guest House - Algarve
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Apartamento T2 a 5 minutos da praia e do Campo de Golfe de Benamor, situado numa urbanização tranquila com espaços verdes, piscina e parque infantil.
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Endereço
Rua Ilha Da Abóbora N20 R/C B
Cabanas
8800-595
Informação geral
Regras da Casa: 1. A admissão do inquilino (check in) far-se-á entre as 16 h e as 18 h do dia contratualmente estabelecido; e a sua saída (check out) dar-se-á até às 11 h do último dia acordado. 2. O uso e fruição do apartamento e do equipamento que o integra caberá, em exclusivo, ao inquilino, durante o tempo contratualmente estabelecido. 3. Estão incluídas no preço da estadia as despesas com o consumo responsável de água, gás, eletricidade, televisão e internet. 4. Expressamente se consigna que o apartamento não está preparado para a estadia de pessoas com mobilidade reduzida, nomeadamente de utilizadores de cadeiras de rodas. 5. O apartamento será entregue ao inquilino em perfeito estado de limpeza, mormente no que respeita a toalhas, lençóis e revestimento dos colchões. 6. Nas estadias de duração igual a uma semana, será feita a substituição das toalhas, em dia e hora a combinar. 7. Nas estadias superiores a uma semana, a limpeza do apartamento, a substituição dos lençóis e toalhas será feita uma vez por semana, em dia e hora a combinar. 8. O inquilino dará uso normal e prudente ao apartamento e seu equipamento, não lhe sendo permitido, designadamente: 8.1. Fumar no seu interior; 8.2. Manter nele animais de estimação ou de companhia, excepto cães guia; 8.3. Fazer festas ou eventos nele; 8.4. Dar pernoita a pessoas não incluídas na reserva; 8.5. Fazer uso da Internet disponibilizada pelo senhorio para fins que não sejam lícitos; 8.6. Fazer uso, fora do apartamento, designadamente na praia ou em piscinas, de toalhas, roupa de cama ou outros objectos do seu recheio; 8.7. Alterar a disposição dos móveis ou da decoração da casa. 9. São da responsabilidade do inquilino as perdas, danos e prejuízos sofridos por qualquer pessoa (utentes, proprietário e terceiros), designadamente os resultantes do uso imprudente do imóvel ou do seu equipamento, ou em desrespeito das suas características, regras de uso e da sinalética existente. 10. O inquilino zelará pela segurança da casa, designadamente, mantendo-a fechada à chave sempre que os utentes dela se encontrem ausentes. 11. O inquilino zelará pela conservação da casa, mantendo-a num estado adequado de limpeza, e dos seus equipamentos, fazendo deles um uso adequado e prudente. 12. O inquilino respeitará as regras e normas de segurança da casa, do condomínio e do equipamento, designadamente as constantes da sinalética existente nas áreas comuns do prédio e das informações sobre o uso e funcionamento do equipamento, cujos manuais ficam à sua disposição. 13. Os utentes não depositarão no vaso sanitário mais do que papel higiénico, mormente produtos de uso feminino, sendo que, para estes e outros produtos, disporão do balde do lixo da casa de banho. 14. Ocorrendo alguma avaria nos elementos do apartamento ou no equipamento, o inquilino comunicá-la-á ao senhorio, de imediato pelo telefone e por correio electrónico, para que seja reparada o mais rapidamente possível. 15. O estacionamento de viaturas automóveis é feito na via pública, em lugares não reservados. 16. São da responsabilidade do inquilino as perdas e deteriorações que se verifiquem no apartamento e no equipamento que não resultem do seu uso normal e prudente. 17. Para garantia da responsabilidade por perdas e deteriorações que se verifiquem no apartamento e seu equipamento, ou limpezas extraordinárias a que o uso do apartamento dê causa, o inquilino, na data do pagamento da estadia, constituirá um fundo de garantia de 350 €. 18. Os danos provocados no apartamento e nos seus mobiliário e equipamento serão identificados no momento da devolução do apartamento (check-out) e comunicados ao inquilino. 19. Serão fundamento para ser accionado o fundo de garantia, designadamente, as seguintes circunstâncias: 19.1. Danos provocados em móveis ou equipamentos que não se devam a uso normal, prudente e de acordo com as regras de utilização e funcionamento. 19.2. Sujidades que exijam limpezas extraordinárias, designadamente nas paredes, tecto, loiças, fogão, forno, frigoríficos, sofás, colchões, cortinados, pavimentos ou nas partes comuns do prédio. 19.3. Entupimento dos canos de escoamento de águas sanitárias e de cozinha; 19.4. A perda ou a não entrega, aquando do check-out, das chaves do apartamento. 20. Todos os hóspedes estrangeiros não residentes em Portugal (incluindo residentes noutros Estado Membro da UE), deverão fornecer os seus dados pessoais, incluindo número de documento de identificação, para efeito de preenchimento de Boletim de Alojamento e sua posterior comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nos termos do n.º 4, do art.º 15°, da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. 20.1. O não fornecimento destes dados, antecipadamente ou no momento do check-in, implicará a não aceitação da estadia por parte da Cabanas Guest House, sem que haja lugar à devolução do valor da reserva.
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