Loja da Caça

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11/10/2024

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Esperas nocturnas aos javalis passam a ser autorizadas todas as noites do ano

Com a publicação hoje do Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, foi alterado o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» sendo adicionada nova alínea que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período nocturno, e não apenas durante o período de lua cheia, como acontecia até agora.

A legislação que estava anteriormente em vigor já permitia a realização todo o ano de aproximações a caça maior durante o período nocturno.

Salienta-se que para as restantes espécies de caça maior, nomeadamente cervídeos e muflão, podem-se realizar aproximações nocturnas durante todo o ano (como já era permitido) mas as esperas nocturnas a estas espécies apenas podem decorrer no período de lua cheia.

No preâmbulo desta alteração legislativa lê-se que «O aumento dos efetivos das populações de javalis, com acentuado crescimento em várias regiões do País, conduziu a um crescimento exponencial do número de queixas por prejuízos causados por esta espécie, quer em explorações agrícolas e florestais, quer em espaços verdes na proximidade de casas e em zonas periurbanas, aos quais acrescem impactos negativos na fauna e flora, uma crescente sinistralidade por colisões em rodovias e elevados riscos sanitários para explorações pecuárias e, inclusivamente, para a população humana. Esta evolução justifica a necessidade de se proceder à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto».

Quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor de um diploma, existe um prazo supletivo para a vacatio legis, que está previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98 cuja versão atual determina que, “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no quinto dia após a publicação.”
O prazo conta-se a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/71-2024-890674832



31/01/2024
https://youtu.be/1cQwyEJwezg
18/09/2021

https://youtu.be/1cQwyEJwezg

👉🏻 Te mostramos el trailer del documental que se estrenará próximamente en las redes sociales de Jara y Sedal y Mutuasport.

07/07/2021

A PROPOSTA DO PAN PARA A LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA EM PORTUGAL

O PAN acaba de dar entrada na Assembleia da República de um projecto de Lei que pretende instituir uma alegada nova «Lei de Bases Gerais da Caça», que não é mais que uma lei para acabar com a Caça em Portugal.

Mas vejamos algumas das «propostas» do PAN:
• Caça com cães, só com estes açaimados e levados à trela!
• Acabar com as Zonas de Caça Turísticas e Associativas, ficando apenas as Municipais e Nacionais!
• Reconversão das zonas de caça em reservas, santuários e parques naturais e de recreio!
• Proibição de participação de menores de idade na caça!
• Fim da criação de caça em cativeiro!
• Fim dos campos de treino de caça!
• Repovoamentos com predadores para «promover equilíbrios» populacionais!
• Conselho Nacional da Caça só com ambientalistas e ICNF (caçadores e OSC não teriam assento)!
• Etc., etc.

Períodos de lua cheia 2021-2022
02/06/2021

Períodos de lua cheia 2021-2022

Calendário venatório para as épocas 21/22 22/23 23/24
10/05/2021

Calendário venatório para as épocas 21/22 22/23 23/24

Caça, Atividades de carácter venatório e Pesca Lúdica permitidasApós contactos estabelecidos com a Secretaria de Estado ...
06/04/2021

Caça, Atividades de carácter venatório e Pesca Lúdica permitidas

Após contactos estabelecidos com a Secretaria de Estado da Conservação Natureza, Florestas e Ordenamento do Território e com o ICNF, foi hoje emitido o seguinte esclarecimento pelo ICNF (abaixo copiado) que permite o reatar das atividades venatórias a partir de hoje, 5 de Abril.

A. ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA CAÇA E PESCA LÚDICA face às determinações legais estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril.
________________________________________

Sendo a caça e a pesca lúdica atividades físicas praticadas ao ar livre, as mesmas podem ser exercidas a partir de 5 de abril, em grupos de até quatro pessoas e cumprindo as orientações da DGS, de acordo com o estabelecido no artigo 41.º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que estabelece as regras de aplicação do estado de emergência.

Esta situação pode ser alterada em função da evolução dos critérios epidemiológicos.

Os esclarecimentos prestados não eximem a necessidade de serem cumpridas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.

No exercício da caça devem ser cumpridas as regras e boas práticas da DGS (ver parecer técnico da DGS).

https://youtu.be/By5SjR-HMvg
03/04/2021

https://youtu.be/By5SjR-HMvg

Mutuasport, la aseguradora de los cazadores, ha publicado durante este fin de semana un vídeo que se ha hecho viral a través de las redes sociales, alcanzand...

Endereço

Rua Da Longra Nº6B/Tornada
Caldas Da Rainha
2500-315

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