24/08/2024
Em Comunicado, o Conselho de Ministros, reunido no dia 22 de agosto de 2024, entre outros, determinou o seguinte:
6. Aprovou o Decreto-Lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, após audição dos órgãos próprios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local;
7. Aprovou o Decreto-lei autorizado que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI;