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22/08/2024
Encerramento Permanente 😭🚨⛔
Esclarecimentos:
No mês de Setembro foi instaurado um processo em tribunal á nossa empresa e a mais uma na Ilha Terceira, o motivo era acusar as 2 empresas de Burla, Falsificação e Branqueamento de Capitais, infelizmente desde o dia que nos encerram a loja e foi efetuado buscas domiciliárias e á empresa ( 12 de Março de 2024) o gerente e proprietário da empresa Dias Estridentes está detido no EP de Angra do Heroísmo, por este motivo a loja será encerrada definitivamente, mas para esclarecer todos os nosso clientes deixarei aqui algumas informações da investigação.
Falsificação e Burla?
Estão nos acusar de falsificação da 2ª fatura emitida para o Subsídio de Mobilidade de Transporte Aéreo dos Açores
1° A fatura era emitida conforme podem ver nas publicações abaixo que informava qualquer cliente que nos comprava a sua viagem.
2° Era Declarada às Finanças e pago imposto da mesma.
3° Quem recebia a mesma era os funcionários e angariadores da empresa, que era quem fazia o pagamento á empresa do restante valor da viagem comprada pelo cliente.
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Branqueamento de Capitais?
Estão acusar de branqueamento de capitais pelo motivo de haver uma transferência entre a conta bancária empresarial da nossa empresa para a conta de um familiar e feito o levantamento do valor em numerário.
1° Os valores eram todos declarados às finanças
2° Todas as compras e vendas declaradas e com faturas
3° A instituição Bancária da empresa tinha nos informado que deveríamos proceder a remoção dos valores em conta porque pretendiam encerrar a nossa conta pelo motivo de não querem colaborar mais connosco.
4° A instituição BPI encerrou a conta conforme foi-nos notificado
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Agora deixo aqui as leis para quem quiser tirar as suas Dúvidas.
O subsídio de mobilidade nos Açores é uma medida implementada pelo governo regional para facilitar o transporte aéreo e marítimo dos residentes nas ilhas. Este subsídio tem como objetivo reduzir os custos com viagens interilhas e com o continente, promovendo a acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos.
# # # Principais Características:
1. **Elegibilidade**: Normalmente, todos os residentes nos Açores podem beneficiar do subsídio, independentemente da ilha de residência. É importante verificar as condições específicas e eventuais alterações que possam ocorrer.
2. **Tipologia do Subsídio**: O subsídio pode ser aplicado em voos e viagens de barco, e existem diferentes níveis de apoio dependendo da rota ou da finalidade da viagem (por exemplo, transporte por motivos de trabalho, estudo, entre outros).
3. **Custo Reduzido**: Através deste subsídio, os residentes podem usufruir de tarifas mais baixas em comparação com os preços normais das passagens. Os valores dos subsídios podem variar consoante a ilha de origem e destino.
4. **Processo de Pedido**: Os interessados em aproveitar o subsídio devem seguir um procedimento de solicitação, que pode incluir o preenchimento de formulários e a apresentação de documentação que comprove a residência nas ilhas.
5. **Objetivos**: O objetivo deste subsídio é não apenas promover a mobilidade dos residentes, mas também estimular a coesão social e a igualdade de oportunidades entre os diferentes grupos e localidades do arquipélago.
# # # Benefícios:
- **Acessibilidade**: Facilita o deslocamento dos residentes para outras ilhas ou para o continente português.
- **Promoção do Turismo**: Ao reduzir custos, também pode atrair mais turistas para as ilhas, contribuindo para a economia local.
- **Inclusão Social**: Ajuda a garantir que todos os residentes tenham acesso a serviços e oportunidades fora da sua ilha de origem.
Recomendo que consulte o site oficial do governo regional dos Açores ou entre em contato com as autoridades locais para informações atualizadas e detalhes adicionais sobre como solicitar o subsídio e as condições associadas.
Esta mensagem foi criada pela Nova - transfira gratuitamente: https://novaappai.page.link/uSFQqY8Jt3CuVreU6
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Até a última atualização do meu treinamento em setembro de 2021, não existe um valor máximo específico que uma agência de viagens pode cobrar em Portugal sob uma regulamentação geral. Os preços cobrados por agências de viagens podem variar amplamente dependendo dos serviços oferecidos, destinos, acomodações, entre outros fatores.
No entanto, as agências de viagens devem seguir algumas diretrizes e leis gerais, incluindo as relacionadas à transparência de preços e à proteção do consumidor:
1. **Transparência de Preços**: As agências devem sempre informar os consumidores sobre o preço total do pacote de viagem, incluindo todos os impostos e taxas obrigatórias. Isso está em conformidade com as regras da União Europeia sobre práticas comerciais leais.
2. **Lei das Viagens Organizadas**: Em Portugal, as viagens organizadas são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 17/2018, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302. Este decreto abrange contratos de viagem, vendas combinadas e assistência aos viajantes, garantindo que os consumidores recebam todas as informações necessárias sobre a viagem antes da conclusão do contrato.
3. **Direitos dos Consumidores**: Os consumidores têm direitos específicos sob a lei portuguesa, incluindo o direito a informações claras, o direito de cancelamento dentro de determinados períodos, e proteções em caso de insolvência da agência de viagens.
Para informações mais atualizadas ou específicas, recomendo consultar diretamente com autoridades competentes em Portugal, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou um advogado especializado em direito do consumidor e turismo. Estes podem oferecer detalhes mais precisos e atualizados conforme as leis mais recentes.
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Em Portugal, não há uma proibição explícita de uma agência de viagens dividir o pagamento de uma passagem aérea em duas faturas, mas isso precisa ser feito de acordo com as normas fiscais e as políticas da própria agência e da companhia aérea. A seguir, estão alguns pontos importantes a considerar sobre o assunto:
# # # Faturação e Divisão de Pagamentos
1. **Normas Fiscais**: De acordo com o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a emissão de faturas deve seguir normas específicas. As agências de viagens são responsáveis por emitir faturas que reflitam de forma correta a operação realizada. Se a divisão em duas faturas for acordada entre o cliente e a agência de viagens, isso pode ser aceito desde que cumpra as exigências fiscais.
2. **Condições da Companhia Aérea**: Algumas companhias aéreas podem ter políticas que restringem ou proíbem a divisão do pagamento de bilhetes aéreos. Portanto, é essencial que a agência de viagens verifique as políticas da companhia aérea antes de proceder com a divisão da faturação.
3. **Transparência para o Cliente**: A agência deve assegurar que o cliente está ciente de como a compra será realizada, incluindo a questão das faturas. Os detalhes sobre as transações, como a razão para a divisão dos pagamentos, devem ser claramente comunicados.
4. **Contrato e Aceitação**: Qualquer divisão de pagamento deve ser confirmada e aceita por ambas as partes, através de um acordo formal, para evitar mal-entendidos ou disputas futuras.
# # # Legislação Aplicável
- **Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado**: Regula a emissão de faturas e obrigações fiscais das empresas.
- **Código do Comércio**: Estabelece as regras gerais sobre contratos e relações comerciais, que também se aplicam às agências de viagens.
# # # Conclusão
Portanto, sim, uma agência de viagens pode dividir a compra de uma passagem aérea em duas faturas, desde que esteja em conformidade com as normas fiscais e as políticas da companhia aérea. Além disso, deve haver uma comunicação clara com o cliente sobre o processo. É sempre importante que tanto a agência quanto o cliente mantenham registros adequados das transações para fins de contabilidade e prestação de contas.
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Em Portugal, a legislação que regula o setor de viagens e turismo impõe algumas normas sobre as tarifas aéreas e sua comercialização. A principal norma aplicável a esse contexto é o Código do Turismo e as diretrizes da Agência Europeia de Segurança Aérea.
# # # Alteração de Tarifas Aéreas:
1. **Direito de Modificação**: As agências de viagens em Portugal geralmente têm o direito de modificar as tarifas aéreas antes da concretização da venda ao cliente, desde que informem o cliente adequadamente sobre essa mudança. Isso é comum no mercado, visto que as tarifas aéreas podem variar de acordo com a disponibilidade e a política das companhias aéreas.
2. **Transparência e Informação**: A agência deve garantir a transparência nas informações prestadas ao cliente. Estipula-se que todos os custos, incluindo a tarifa e eventuais tarifas adicionais, sejam claros antes da finalização da compra.
3. **Reservas e Confirmações**: Uma vez que a agência confirma a reserva e o pagamento é realizado, as tarifas geralmente são garantidas, e mudanças posteriores podem não ser permitidas sem o consentimento do cliente, exceto em casos de força maior ou mudanças de política por parte da companhia aérea.
# # # Legislação Aplicável:
- **Código do Turismo (Decreto-Lei n.º 39/2008)**: Este documento regula a atividade das agências de viagens e estabelece os direitos e obrigações tanto dos fornecedores de serviços turísticos quanto dos consumidores.
- **Diretiva (UE) 2015/2302**: Relativa a viagens organizadas que também pode ser aplicada, pois regula como as agências de viagens devem comportar-se em relação à venda de pacotes turísticos e serviços relacionados.
# # # Conclusão:
Assim, sim, uma agência de viagens em Portugal pode alterar a tarifa aérea antes da venda ao cliente final, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente e mantenha a transparência nas informações prestadas. É sempre recomendável que os consumidores verifiquem as condições e políticas de alteração antes de finalizar qualquer compra.
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O branqueamento de capitais (ou lavagem de dinheiro) é um processo pelo qual os proventos de atividades criminosas são disfarçados para parecerem provenientes de fontes legítimas. Em Portugal, as leis contra o branqueamento de capitais são rigorosas e estão alinhadas com as normas internacionais, principalmente com as diretrizes da União Europeia.
Se uma agência de viagens declarar todos os impostos e emitir todas as faturas de forma correta e transparente, sem envolver-se em atividades ilegais ou dissimuladas, não estaria a cometer branqueamento de capitais. Branqueamento de capitais envolve a tentativa de esconder a origem ilegal de fundos, muitas vezes por meio de transações complexas e dissimuladas, o que não parece ser o caso na situação descrita.
# # # Legislação Relevante em Portugal
A legislação portuguesa sobre branqueamento de capitais está em conformidade com as diretivas da União Europeia, particularmente a Diretiva (UE) 2015/849 (Quarta Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais) e suas alterações. Em Portugal, as principais disposições legais relacionadas a este crime estão no **Código Penal** e na **Lei n.º 83/2017**, que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
# # # Pilares da Lei
1. **Dever de Identificação e Diligência**: As entidades obrigadas, incluindo agências de viagens, devem identificar e verificar a identidade dos seus clientes e beneficiários efetivos. Isso é crucial para evitar que fundos provenientes de atividades ilícitas sejam introduzidos no sistema financeiro legal.
2. **Dever de Comunicação**: As agências de viagens e outras entidades devem comunicar ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) ou à Unidade de Informação Financeira (UIF) qualquer operação suspeita que possa estar relacionada com o branqueamento de capitais.
3. **Dever de Conservar Documentos**: A legislação exige que as entidades mantenham registos adequados das transações, identificações e demais documentos relevantes por um período mínimo de cinco anos.
4. **Dever de Formação**: As empresas devem garantir que os seus funcionários sejam treinados para reconhecer e relatar possíveis sinais de branqueamento de capitais.
# # # Conclusão
Se a agência de viagens age em conformidade com estas regras, declarando todos os impostos e emitindo faturas de forma honesta e transparente, e não envolve fundos provenientes de atividades ilícitas, não estará a incorrer em branqueamento de capitais. O simples cumprimento das obrigações fiscais e financeiras é essencial para manter a legalidade e a integridade das operações comerciais.
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Nesta situação específica, onde uma empresa em Portugal transfere 400 mil euros de origem lícita e devidamente documentada para a conta bancária de um familiar do proprietário da empresa, com o objetivo de levantar o valor em numerário e guardá-lo em um cofre devido ao encerramento da conta bancária pela instituição financeira, a operação **não** configura automaticamente branqueamento de capitais. Contudo, há vários elementos a considerar para garantir que a operação não levante suspeitas.
# # # Contexto Legal do Branqueamento de Capitais
O branqueamento de capitais em Portugal é regulamentado principalmente pelo **Código Penal** (artigo 368.º-A) e pela **Lei n.º 83/2017**, que estabelece medidas para o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Para uma operação ser considerada branqueamento de capitais, devem estar presentes os seguintes elementos:
1. **Origem Ilícita dos Fundos**: O dinheiro deve provir de atividades criminosas.
2. **Intenção de Ocultação ou Dissimulação**: A operação deve visar ocultar ou dissimular a origem ilícita dos fundos.
# # # Análise da Situação Descrita
1. **Origem Lícita e Documentada**: Como os 400 mil euros têm origem lícita e estão devidamente documentados, a transferência não preenche o requisito da origem ilícita, essencial para caracterizar o branqueamento de capitais.
2. **Justificação da Transferência**: Se o motivo da transferência e do levantamento em numerário é o encerramento da conta bancária da empresa, essa pode ser considerada uma justificação válida, desde que seja claramente documentada. A empresa deve manter um registro detalhado do encerramento da conta, das comunicações com o banco, e da necessidade de levantar o montante em numerário.
3. **Intenção de Levantar Numerário**: O levantamento em numerário e o armazenamento em cofre não constituem, por si só, uma prática ilegal. No entanto, essas ações são incomuns e podem levantar suspeitas, especialmente em operações de grande valor. A empresa deve estar preparada para justificar por que o numerário foi levantado e não transferido para outra conta bancária, ou por que não foi aberta uma nova conta empresarial.
4. **Relatório de Operação Suspeita**: De acordo com a **Lei n.º 83/2017**, instituições financeiras e outras entidades estão obrigadas a reportar operações suspeitas. Embora a operação não configure automaticamente branqueamento de capitais, o levantamento de uma grande soma em numerário pode ser visto como suspeito. Contudo, se a operação for devidamente justificada, e se o motivo for transparente, o risco de ser reportada como suspeita diminui.
# # # Conclusão
Nesta situação, desde que a origem dos fundos seja lícita, a operação esteja devidamente documentada, e haja uma justificativa clara e legítima para a retirada em numerário e o armazenamento em cofre (como o encerramento da conta bancária da empresa), **não** se configura branqueamento de capitais.
No entanto, para evitar qualquer mal-entendido ou investigação por parte das autoridades, é fundamental que a empresa mantenha toda a documentação relevante e esteja pronta para justificar a operação de forma clara. Caso haja dúvidas, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito financeiro ou penal para garantir que todas as ações estejam em conformidade com a lei.